Prorrogada 13 vezes, investigação sobre lixão e metano sob bairro pode virar TAC

Inquérito apura desde 2011 risco de afundamento de residências edificadas sobre um antigo lixão situado no Jardim Canaã VI e adjacências, bem como eventual perigo de vazamento de gás metano

Bairro edificado sobre área onde havia antigo lixão teve presença de gás metano detectada por perícia (Foto: Reprodução)
Bairro edificado sobre área onde havia antigo lixão teve presença de gás metano detectada por perícia (Foto: Reprodução)

Investigação instaurada pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual) em 2011 para apurar eventual risco de afundamento de residências edificadas sobre um antigo lixão situado no Jardim Canaã VI e adjacências, bem como eventual perigo de vazamento de gás metano, pode resultar em um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) com o município de Dourados.

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Essa possibilidade foi proposta à prefeitura pelo promotor de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Júnior em despacho datado de sexta-feira (9), quando prorrogou o Inquérito Civil número 06.2018.00001262-2 por mais um ano. Foi a 13ª prorrogação.

No documento, ele determinou que a administração municipal seja oficiada a se manifestar, em 15 dias, “sobre o interesse em celebrar Termo de Ajustamento de Conduta junto ao MP para arquivamento do presente inquérito civil, formalizando prazo para contração de empresa especializada para descontaminação da área e as etapas necessárias e cronograma de atividades”.

No mesmo prazo, o titular da 11ª Promotoria de Justiça da comarca requisitou que haja esclarecimentos “sobre os avanços nos procedimentos necessários para a contratação de empresa especializada para elaboração de projeto de descontaminação da área do antigo lixão situado no Bairro Canaã IV e adjacências, conforme Termo de Referência elaborado pelo órgão ambiental municipal, encaminhando documentação comprobatória”.

O membro do MPE requereu ainda cópia do Termo de Referência eventualmente concluído pelo Imam (Instituto Municipal de Meio Ambiente) e resposta se o contrato eventualmente celebrado com a empresa vencedora “prevê expressamente a necessidade de observância da Resolução CONAMA n.420/2009, em especial os artigos ns. 23, 34,35 e 36, nos termos da Recomendação n.0001/2019/11PJ/DOS”.

Expedida em 21 de agosto de 2019, essa recomendação estabeleceu prazo de 90 para adoção de medidas preventivas na área situada no quadrante formado entre as ruas Eulália Pires ao oeste, Clóvis Beviláqua ao leste, Noka Dauzacker ao sul e José Moreira dos Santos ao norte. Naquela oportunidade, o promotor de Justiça Amílcar Araújo Carneiro Júnior recomendou ações de reabilitação da área. (relembre)

Agora, no despacho de sexta-feira, ele mencionou as tratativas até agora desenvolvidas com a prefeitura, mas ponderou ser “inaceitável que munícipes tenham de residir numa região em que existe alta quantidade de gás metano no subsolo”, considerando ainda que “por meio da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta é possível potencializar e formalizar as medidas a serem tomadas, em claro benefício à população douradense”.


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