Justiça condena amante que acabou namoro após mulher pagar suas dívidas

  • Da Redação com Uol
Foto: José Cruz/Agência Brasil/Ilustrativa
Foto: José Cruz/Agência Brasil/Ilustrativa

O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a pagar R$ 55 mil de indenização a uma viúva, sua ex-amante, que ele abandonou após a mulher ter pago todas as suas dívidas.

A mulher de 60 anos, disse à Justiça ter sido uma "presa fácil": "viúva, sem filhos, aposentada e se recuperando do recente falecimento do esposo". Ela disse ter visto no rapaz, doze anos mais jovem, "a possibilidade de voltar a sorrir, ser amada e cuidada novamente".

O homem identificado apenas como F.V. era casado, mas, depois de dois anos de galanteios, ele a abordou no corredor de um supermercado, lhe aplicou um beijo em público e, prometendo se separar da esposa, fez inúmeras juras de amor.

Os dois passaram, então, a se encontrar frequentemente. Dizendo-se cada mais apaixonado, antes de ir para o trabalho, ele sempre dava um jeito de visitá-la em sua casa. Logo, no entanto, começou a reclamar de dificuldades financeiras e das dívidas contraídas pela esposa.

 O primeiro empréstimo ocorreu em fevereiro de 2019, no valor de R$ 1000, seguido de uma série de presentes: camisetas de times de futebol,  bermudas, sapatos...

Depois, ela deixou também seu cartão de crédito com o amante, que afirmava sentir-se humilhado pelo fato de as pessoas perceberem que ela sempre pagava as contas do casal. As despesas, então, foram se avolumando, chegando a R$ 8 mil num mês. Temendo que ele a abandonasse, a aposentada pagou, inclusive, a contratação de uma advogada para o divórcio de F.V.

Depois ele passou a agir de forma estranha e terminou o relacionamento com a aposentada, que disse à Justiça ter perdido cerca de R$ 40 mil com o amante.

Para a Justiça, F.V. declarou que a mulher pagava tudo por vontade própria e disse ainda que o relacionamento era abusivo por parte dela.

A Justiça não aceitou a argumentação, condenando F.V. em primeira e segunda instância. Ele terá de devolver os R$ 40 mil, bem como pagar uma indenização por danos morais de R$ 15 mil (valor que será ainda acrescido de juros e correção monetária).


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