Ciclistas e pedestres poderão ser punidos por infrações de trânsito
No momento da infração, o pedestre ou o ciclista, será obrigatoriamente identificado, mediante abordagem.
O Ministério das Cidades informou na manhã desta sexta-feira (27) que pedestres e ciclistas poderão ser punidos por infrações de trânsito se andarem fora da faixa.
Consta no regulamento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que a nova norma é para garantir a segurança de todos, e se desobedecer a regra, o pedestre deverá pagar, de R$ 44,19, o que é o equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve. Será autuado o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também será notificado quem cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis.
Também prevê na regulamentação a punição de quem utilizar, sem autorização, ruas para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Já os ciclistas que conduzirem em local da via que não seja permitido ou guiem de forma agressiva, a infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta.
O diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explica que, assim como os ciclistas, os pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito. "Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco", afirma.
Caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementar o modelo de auto de infração, no âmbito de suas respectivas competências e circunscrição, no prazo de 180 dias após a publicação.
No momento da infração, o pedestre ou o ciclista, será obrigatoriamente identificado, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, para os fins de que trata a Resolução. Ainda não foi informado como será feita a cobrança da multa se a pessoa não fornecer os dados no momento do flagra.