Publicada isenção de IPVA para veículos movidos a GNV e redução da alíquota de ICMS
Isenção de tributo e redução na base de cálculo beneficiam de imediato 7 mil motoristas
Com propósito de tornar o Estado cada vez mais sustentável até 2030 e alinhado aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU (Organização das Nações Unidas), o Governo do Mato Grosso do Sul publicou no Diário Oficial desta segunda-feira (8) os decretos que isenta o IPVA de veículos movidos a GNV e que reduz a base de cálculo da cobrança de ICMS de 17% para 12%.
De acordo com o secretário estadual de Fazenda, Flávio Cesar, o GNV, além de mais barato que a gasolina, é um combustível limpo, não-poluente. “Com essa redução de carga tributária teremos uma desoneração estimada em R$ 1 milhão. Essa medida tem como foco beneficiar milhares de pessoas, mas atende especialmente a demanda dos sete mil motoristas de aplicativos e taxistas que hoje circulam em Campo Grande. Então não é um recuso que estamos abrindo mão, mas uma forma de o Estado conceder competitividade à categoria”, explicou.
Hoje existem 4.771 veículos registrados no Detran que usam GNV, o equivalente a 0,27% da frota estadual. O GNV é um combustível seguro, desde que haja a regularização e a manutenção do equipamento. O secretário reforça que toda a instalação do kit de conversão deve ser realizada por uma oficina credenciada pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Além disso, a instalação do equipamento precisa ser autorizada pelo Detran (Departamento de Trânsito).
Isenção de IPVA
Para os veículos leves e de cargas que realizarem a conversão para GNV, o Governo do Estado, por meio da Sefaz-MS, vai conceder a isenção do pagamento do IPVA. Dados da secretaria estimam a desoneração em cerca de R$ 10,5 milhões. A Constituição Federal estabelece que 50% do total arrecadado pelo Estado deve ser revertido para o município em que o veículo está registrado. Assim, metade dos recursos arrecadados com o IPVA são utilizados na manutenção das cidades.
O IPVA é a segunda fonte de arrecadação tributária do Governo do Estado, ficando atrás apenas do ICMS. O valor do IPVA é apurado com a aplicação do percentual sobre o valor de mercado do veículo, constante da tabela da Fipe (Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas).