No STJ, Defensoria de MS consegue suspender condenação por tráfico de preso com 1,3 grama de crack
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a suspensão dos efeitos da condenação por tráfico de drogas de um assistido que foi preso em sua casa com 1,3 grama de crack no município de Nova Andradina.
O habeas corpus com pedido de liminar foi impetrado pela defensora pública de Segunda Instância Mônica Maria de Salvo Fontoura, após atuação em primeira instância do defensor Diego Bortoloni Disperati.
Conforme a defensora, a quantidade da substância encontrada com o assistido é irrisória para a condenação de 6 anos de reclusão e pagamento de 600 dias-multa em regime inicial fechado.
Inconformada com a decisão, a Defensoria buscou a desclassificação do delito de tráfico de drogas para o crime de porte de droga para consumo pessoal. Contudo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul negou o recurso.
No STJ, a defensora pública de Segunda Instância sustentou que “no presente caso, o assistido possuía a droga para ser consumida. Além disso, não foram apresentadas provas de que a droga apreendida seria comercializada. Mas, o assistido foi condenado com pena de tráfico de drogas com base em conclusões precipitadas e suposições levantadas durante o inquérito policial, que não foram comprovadas em Juízo”, destacou.
Em decisão monocrática, o ministro do STJ Rogerio Schietti Cruz determinou, liminarmente, a suspensão dos efeitos da condenação por tráfico de drogas, até o julgamento de mérito do Habeas Corpus.