MPF apura ausência de reserva de vagas para pessoas com deficiência em concurso para juiz substituto do TJMS

MPMS encaminhou ao órgão denúncia feita por um cidadão, feita em razão de o edital não prever vagas para PcD, contrariando norma do CNJ

  • Assessoria/MPF-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS
Foto: Divulgação/TJ-MS

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou, no dia 3 de maio, procedimento para acompanhar se houve reserva de vagas para pessoas com deficiência (PcD) no 33º Concurso para juiz substituto do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (TJMS), cujas provas foram realizadas no último 30 de abril. O procedimento teve início a partir do encaminhamento, pelo Ministério Público do Estado do Mato Grosso do Sul (MPMS), de denúncia feita por um cidadão.

A Resolução n. 75/2009 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determina que os inscritos para concurso de juiz que se declararem como PcD no momento da inscrição preliminar, terão reservados, no mínimo, 5% do total das vagas, vedado o arredondamento superior. Esse já é posicionamento defendido em outras ações civis públicas movidas pelo MPF a necessidade de se observar o arredondamento para garantia da existência de ao menos uma vaga em casos de certames que não observaram esse tipo de medida, apesar da disposição literal da resolução do CNJ. De acordo com o documento encaminhado pelo MPMS, o edital do concurso não previu vagas para pessoas com deficiências.

Segundo a procuradora da República Samara Yasser Yassine Dalloul, o objetivo do MPF é acompanhar o andamento do certame, o andamento das providências já iniciadas pelo MPMS, colher mais informações sobre o caso e avaliar medidas a serem tomadas no âmbito de suas atribuições.


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