Lar Legal MS: TJ e Assomasul firmam parceria para difundir programa em MS
Superou as expectativas. Essa foi a análise do Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva, coordenador do Programa Lar Legal MS, a respeito do Simpósio de Regularização Fundiária pelo Programa Lar Legal MS, realizado nesta quarta-feira, dia 31 de maio, no auditório da Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul (Assomasul).
Destinado a apresentar a proposta para prefeitos e servidores municipais, o evento reuniu quase 200 pessoas interessadas em discutir e entender mais sobre o programa para difundi-lo em seus municípios. Na abertura, houve a assinatura do termo de cooperação entre a Assomasul e o Tribunal de Justiça de MS.
Para falar sobre a experiência exitosa da proposta no Tribunal de Justiça de Santa Catarina estavam o Des. Selso de Oliveira, coordenador do programa naquele estado, e a juíza cooperadora Liana Bardini Alves. Ambos destacaram como a ideia deu certo em solo catarinense e informaram que neste mês de maio foi lançado o Lar Legal Rural para atender a população não alcançada pela proposta pioneira.
A seguir, o juiz auxiliar da presidência do TJMS Renato Antonio de Liberali falou sobre Regularização fundiária pelo Programa Lar Legal MS. Ele relatou a experiência de conhecer o programa em Santa Catarina, quando viu serem entregues 553 títulos em um único dia.
“Os prefeitos não precisam abandonar a prática do Reurb, caso estejam realizando. O lar Legal MS é um programa complementar que vai auxiliar, além de ser uma proposta sobre a qual há uma demanda no Poder Judiciário. O Lar Legal MS utiliza uma ação de jurisdição voluntária e está baseado no consenso, estando limitado à titulação – diferente do Reurb”, destacou.
O Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva abordou o tema Lar Legal MS: Procedimento de jurisdição voluntária. O magistrado destacou que o Lar Legal MS não surgiu para confrontar o Reurb, mas para somar esforços com o município que está conduzindo sua regularização fundiária.
“Quem estiver utilizando o Reurb vai continuar, porém, muitas vezes, deparamo-nos com situações inusitadas e para não responsabilizar o agente público é possível fazer o pedido pelo Lar Legal, por petição. O juiz vai dar uma sentença e as pessoas envolvidas serão citadas por editais.
Antes de encerrar sua fala, o desembargador anunciou uma proposta do presidente do TJMS. “Em Mato Grosso do Sul todos os processos são eletrônicos, então por que não ter um só juiz na Capital, em uma vara capaz de receber todas essas demandas? Elas ficariam centralizadas e os juízes passariam a ter completo domínio sobre a matéria, o que facilitaria sobremaneira a tramitação”.
Entenda - O Des. Luiz Tadeu Barbosa Silva foi designado para representar o TJMS nas ações referentes ao Programa Lar Legal, pois desde que assumiu a presidência do TJMS, o Des. Sérgio Fernandes Martins está adotando providências para a implantação do programa Lar Legal MS. Na verdade, o programa foi normatizado por meio do Provimento nº 488/2020, quando o magistrado ocupava o cargo de Corregedor-Geral de Justiça.
A ideia é promover a regularização fundiária, valorização das moradias e, sobretudo, garantia da dignidade e segurança jurídica da população, bem como reduzir as ações judiciais, viabilizando a inclusão e justiça social à faixa mais vulnerável da população. A intenção do presidente do TJMS é levar o programa aos municípios sul-mato-grossenses, pois a proposta tem como referência a experiência de sucesso implantada em Santa Catarina há mais de 20 anos.
Para instituir o programa Lar Legal MS, a Corregedoria realizou estudos demonstrando que o TJMS, por meio de legislação própria, seria capaz de criar o mecanismo ideal para instrumentalizar a regularização fundiária no Estado concedendo a titulação de moradias carentes de legalidade jurídica.
A Corregedoria-Geral de Justiça à época também considerou que a irregularidade do imóvel em que muitas famílias vivem, em especial de baixa renda, retira dessas mesmas pessoas a qualidade de efetivos cidadãos incluídos na ordem jurídica, além de ofender os fundamentos da República estabelecidos na Constituição Federal, bem como impossibilitar a concretização de vários dos direitos fundamentais.
Por isso, o provimento estabeleceu como principal preocupação garantir o reconhecimento do domínio sobre imóvel urbano ou urbanizado, integrante de loteamento ou desmembramento (fracionamento ou desdobro) não autorizado ou executado sem a observância das determinações do ato administrativo de licença, localizado em área urbana consolidada, implantada e integrada à cidade, excluídas as áreas de risco ambiental ou de preservação permanente, em favor de pessoas preponderantemente de baixa renda.
Assim, com o programa Lar Legal, famílias que têm sua residência vista como irregular diante do poder público e da sociedade, vivendo sob a sombra da insegurança jurídica e da fragilidade de sua permanência no lar, terão a oportunidade de regularizar sua situação.
O pedido de reconhecimento do domínio do imóvel de que trata este provimento será especial de jurisdição voluntária e poderá ser formulado ao juiz de direito com competência em registro público, pelo município, pela associação de moradores, devidamente autorizada pelos representados, ou pelos interessados.
Ao fim do procedimento, o juiz proferirá sentença, na qual não está obrigado a observar critério de legalidade estrita, podendo adotar em cada caso a solução que reputar mais conveniente ou oportuna. Caso acolha o pedido, o magistrado deverá declarar adjudicada ou adquirida a propriedade dos imóveis pelos requerentes e incorporadas ao patrimônio público as vias e áreas públicas, sem prejuízo de eventuais direitos de terceiros ou isenção de responsabilidades dos proprietários, loteadores ou do Poder Público ou da adoção de outras medidas, cíveis, criminais ou administrativas, contra os faltosos.
No caso de acolhimento, a sentença deverá reconhecer, prioritariamente, o domínio do imóvel em nome do casal ou da mulher, e ser transcrita, mediante mandado, no registro de imóveis. O setor responsável pelo Programa Lar Legal MS, com o auxílio do diretor do foro local, irá retirar a certidão no ofício do registro de imóveis com a averbação da sentença na matrícula do imóvel e efetuar sua entrega ao titular da propriedade.