Jovens que mataram travesti são condenados por homicídio
Nesta quinta-feira (3), os jurados da 1ª Vara do Tribunal do Júri de Campo Grande condenaram, por homicídio privilegiado duplamente qualificado, os dois jovens que mataram a facadas um travesti no bairro Universitário, na Capital. O jovem que desferiu os 15 golpes de faca recebeu a pena de 14 anos e 2 meses de reclusão, enquanto ao que segurou a vítima foi estipulada a pena de 12 anos e 6 meses de reclusão.
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Segundo apurado ao longo do processo, a vítima, um jovem de 21 anos, era travesti e utilizava uma região do bairro Universitário como ponto de prostituição. Por estar há mais tempo no local, ele cobrava cerca de R$ 10 pelo uso do ponto dos outros travestis que também faziam programas no lugar, gerando diversos conflitos.
De acordo com a denúncia, na madrugada do dia 18 de novembro de 2015, os companheiros de dois travestis que já haviam tido problemas com o jovem na utilização do ponto, após conversar com seus respectivos parceiros, decidiram desafrontá-lo. Em meio à discussão, um deles o teria agarrado pelo pescoço, enquanto o outro desferia as 15 facadas que perfuraram seu tórax, costas, coxa e nuca, abandonando-o depois ainda com vida. A vítima teria buscado socorro, mas acabou morrendo no local.
Em plenário, apenas o jovem acusado de segurar o travesti estava presente, vez que seu comparsa está foragido. Durante seu depoimento, ele afirmou que foi chamado pelo amigo para ir apenas conversar com a vítima e tentar resolver o problema da cobrança pelo ponto. Ainda segundo ele, ao encontrarem o rapaz, este teria tentado agredi-los com uma faca, ao passo que o réu conseguiu segurá-lo e fazê-lo soltar a arma. Nesse ínterim, porém, seu amigo teria golpeado a vítima com outra faca de existência ignorada por ele até então. Assustado, ele teria corrido até sua bicicleta e fugido do local antes do outro réu continuar a atacar o travesti com facadas nas costas.
O Ministério Público insistiu na condenação dos dois réus por homicídio triplamente qualificado pela motivação torpe, pelo meio cruel empregado e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima. A Defensoria Pública, por sua vez, requereu o afastamento das qualificadoras, bem como o reconhecimento de homicídio privilegiado por motivo relevante. Em relação ao réu que segurou a vítima, a defesa também pediu a absolvição genérica ou, ao menos, o reconhecimento de sua participação como de menor importância.
O Conselho de Sentença acatou em parte os pedidos da defesa, afastando apenas a qualificadora do motivo torpe e reconhecendo o motivo relevante. Deste modo, ao estipular a pena, o juiz-presidente do júri, Carlos Alberto Garcete de Almeida, fixou em 14 anos e 2 meses de reclusão a pena do réu que efetuou as facadas, e, ao reconhecer a atenuante da confissão, em 12 anos e 6 meses a punição do que segurou a vítima.