Defensoria garante vaga no curso de Direito a indígena que teve matrícula indeferida

  • Redação com Defensoria Pública MS
Defensora pública Denise Banci (Foto: Divulgação/Defensoria Pública MS)
Defensora pública Denise Banci (Foto: Divulgação/Defensoria Pública MS)

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu reverter a situação de um indígena que teve matrícula indeferida no curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), unidade Naviraí. Apto ao sistema de cotas, o jovem foi impedido de se apossar da vaga por não ter concluído todo o ensino médio em escola pública.

Conforme a defensora pública Denise Banci, titular da 1ª Defensoria Cível de Naviraí, a Universidade tentou se justificar com base em uma resolução interna de 2020, o que fere o princípio constitucional da igualdade e a Lei Estadual n. 2.589/2002.

“A Resolução citada pela Universidade diz que para se possa concorrer à vaga destinada aos indígenas, além de ser indígena, o candidato deve ter concluído todo o ensino médio em instituição de ensino público, mas essa exigência fere o princípio constitucional da igualdade, bem como a Lei Estadual n. 2.589/2002, que, em seu artigo 1º, determina a obrigação da UEMS, requerida, cotizar vagas destinadas aos vestibulandos indígenas. A norma não traz qualquer outra exigência ou requisito além de ser o vestibulando indígena”, explica.

A defensora destaca que os prazos para cumprir os requisitos de tais programas são muito exíguos e, que, se ele não tivesse procurado a Instituição, a matrícula permaneceria indeferida.

A Justiça deferiu o pedido de tutela provisória de urgência e determinou a realização da matricula pela Universidade, na Unidade de Naviraí.


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