Consulta processual é a ferramenta mais acessada pelos usuários do portal do TJMS
O Portal do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul permite que todo cidadão realize a consulta de seus processos, estejam eles tramitando no 1º Grau, no 2º Grau, nos Juizados Especiais ou nas Turmas Recursais. Segundo levantamento realizado, por mês são mais de 140 milhões de requisições de consulta processual apenas de processos de 1º Grau, o que faz desse serviço o mais buscado pelos usuários do portal do TJMS.
Por minuto, em média, são 5.266 consultas processuais de 1º e 2º graus, completando 181.982.592 requisições ao final do mês, todas em conformidade com a Resolução nº 121/2010 do Conselho Nacional de Justiça. As consultas de 2º Grau, no entanto, representam 22% desse total, sendo a massiva parcela restante relacionada a processos do 1º Grau de jurisdição. Ainda assim, a consulta processual continua a gerar dúvidas naqueles que a buscam.
O procedimento, no entanto, é simples. Logo que se entra no portal do TJMS é possível visualizar a consulta processual no canto direito da tela. O primeiro passo é selecionar o grau de jurisdição do processo que se deseja consultar, se de 1º Grau, 2º ou juizado. No caso de processos de 1º Grau ou do Juizado Especial, o interessado pode ainda escolher a comarca responsável. Logo após, determinar o termo de consulta a ser utilizado para localizar os autos dentre os disponíveis (número do processo, nome da parte, documento da parte, nome do advogado, número da OAB, outro nº do Processo), e, então, digitá-lo.
Um pop-up surgirá no canto superior esquerdo da tela onde o interessado deve confirmar os parâmetros de pesquisa. Em seguida, já será possível ver os dados básicos do processo pesquisado, quais sejam, número, assunto, foro, vara, últimas movimentações, dentre outros. Para ter acesso à pasta digital dos autos e às peças processuais, porém, faz-se necessária a inserção da senha do processo, a qual pode ser obtida junto ao cartório onde o feito tramita, ou, no caso de advogados ou conveniados, identificar-se como tal. Advogados e conveniados que estiverem identificados no portal e-SAJ têm seu acesso liberado à íntegra dos processos a que estão vinculados.
No caso de processos em segredo de justiça ou arquivados, a consulta somente surtirá efeito se realizada por número dos autos, sendo exigida a senha, nos casos de segredo de justiça, até mesmo para ingressar na tela de dados básicos processuais, a fim de resguardar ao máximo as partes e todas as informações sensíveis.
Lembrando que a disponibilização da consulta processual ocorre somente após a efetiva distribuição do processo. Tão logo distribuído, a consulta pelo número é liberado, ao passo que por outros termos de pesquisa só estará disponível no dia seguinte.
Quando todos os campos de consulta processual tiverem sido preenchidos de maneira correta e, ainda assim, o sistema não apresentar resultado disponível, o mais provável é que esteja em sigilo, devendo o interessado procurar o cartório onde a ação tramita para conseguir mais informações.