Vereadores serão indenizados após exposição em outdoor com frase ‘traíra’

Ação movida por 13 parlamentares douradenses deve render ao menos R$ 15 mil para cada um

Foto do outdoor foi anexada ao processo pela defesa dos vereadores, que alegaram ter tido maculadas suas image... (Reprodução)
Foto do outdoor foi anexada ao processo pela defesa dos vereadores, que alegaram ter tido maculadas suas image... (Reprodução)

A juíza Larissa Ditzel Cordeiro Amaral, titular da 2ª Vara Cível de Dourados, determinou que 13 vereadores do município sejam indenizados em R$ 15 mil cada um por terem sido expostos em outdoor com a frase “traíra”. Foram condenados no processo movido pelos parlamentares o Simted (Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação) e a Aduf (entidade sindical ligada aos professores da UFGD).

Leia também:

-Douradense processado por criticar vereadores ganha ação judicial

O caso teve início em julho de 2015, depois que a Câmara Municipal aprovou, com maioria de votos da base governista, o projeto de lei sobre o Plano Municipal de Educação. O texto encaminhado ao Legislativo pelo prefeito Murilo Zauith (PSB) não agradou os educadores, que criticaram a aprovação e lançaram uma campanha com pesadas críticas aos parlamentares favoráveis à medida.

Essa campanha liderada pelos sindicados de educadores foi apontada por 13 vereadores como difamatória. Os parlamentares acionaram o Judiciário com a alegação de terem tido “maculadas suas imagens perante a opinião pública local”, informando que os educadores “passaram a realizar publicidade difamatória contra os vereadores, através de publicações em redes sociais, da distribuição de panfletos e da afixação de ‘outdoor’, contendo a imagem de cada um, a sigla de seu respectivo partido, o adjetivo ‘Traíra’ sobre as fotos e a seguinte mensagem: ‘Os traidores do povo que passaram a mão na educação’”.

Embora os sindicatos dos educadores tenham argumentado à Justiça terem apenas exercido o direito à liberdade de expressão, sem qualquer ofensa a honra e dignidade dos parlamentares criticados, a juíza do caso avaliou que “a propaganda atingiu a honra dos Autores vez que foi tornada pública através da rede mundial de computadores, panfletos e ‘outdoors’ gigantes, atingindo um número incalculável de pessoas e com repercussão e impacto ainda maiores”.

De acordo com o despacho judicial, Sindicato dos Professores da UFGD – ADUF e Sindicato Municipal dos Trabalhadores em Educação – SIMTED – terão que pagar, solidariamente, R$ 15.000,00 a cada um dos autores, a título de indenização por danos morais. A quantia deverá ser “monetariamente corrigida, pelo IGPM/FGV, a partir desta data, e acrescida de juros de mora, no percentual de 12% ao ano, a partir do trânsito em julgado desta decisão, até seu efetivo adimplemento”.

Além disso, esses dois sindicatos também foram condenados a pagar 70% “das custas processuais e de honorários advocatícios, fixados, nos termos do art. 85, §2º, do CPC, em 10% sobre o valor total da condenação, tendo em conta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos da profissional para seu patrocínio”.

Mas sobrou para os 13 vereadores que moveram o processo a obrigação de pagar “30% das custas processuais e honorários advocatícios em favor dos advogados que os representam, ora fixados, nos termos do art. 85, §§ 2º e 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), tendo em conta a pouca complexidade da causa, tempo e trabalho exigidos dos profissionais para seu patrocínio”.

Isso porque a Justiça julgou improcedente o pedido de indenização contra nove representantes do Simted, membros da junta governativa à época da confecção dos outdoors, que também haviam sido processados pelos parlamentares.

A sentença, publicada no dia 16 de setembro, é fruto de uma Ação de Obrigação de Não Fazer c/c Indenização por Danos Morais movida pelos vereadores Aguilera de Souza (PMDB), Alberto Alves dos Santos (PR), Alcirio Zanata (PPS), Aparecido Medeiros da Silva (DEM), Cirilo Ramão Ruis Cardoso (PMDB) ,Idenor Machado (PSDB), Juarez de Oliveira (PMDB), Madson Roberto Pereira Valente (DEM), Marcelo Pereira Mourão (PRP), Maurício Roberto Lemes Soares (PSB), Nelson Mauro Sodário de Oliveira (PSDB), Pedro Alves de Lima (DEM) e Sérgio Nogueira (PSDB).

Tanto o Simted quanto a Aduf informaram que vão recorrer dessa decisão. Com a correção monetária proposta pela Justiça, o valor total da ação pode ultrapassar R$ 200 mil.

Comentários
Os comentários ofensivos, obscenos, que vão contra a lei ou que não contenha identificação não serão publicados.