Suspensão do estacionamento rotativo pode ser resolvida em audiência conciliatória

Juiz pretende que os envolvidos resolvam a questão de maneira conciliada, sem a necessidade de decisão judicial definitiva

Cobranças do estacionamento rotativo estão suspensas por determinação judicial (André Bento)
Cobranças do estacionamento rotativo estão suspensas por determinação judicial (André Bento)

No despacho em que determinou a paralisação das cobranças do estacionamento rotativo em Dourados, o juiz José Domingues Filho também deixou claro que os entraves dessa questão podem ser resolvidos de forma conciliada. Titular da 6ª Vara Cível da Comarca, o magistrado agendou para o próximo dia 12 de julho uma audiência conciliatória entre as partes envolvidas no processo.

Como a 94 FM noticiou em primeira mão no dia 14 deste mês, o contrato de concessão firmado entre o Município de Dourados e a Explora Participações em Tecnologia e Sistema da Informação Ltda foi suspenso pela Justiça a pedido do MPE (Ministério Público Estadual). O juiz do caso entendeu que podem existir problemas no sistema e dedicou atenção especial à necessidade de fracionamento nas cobranças por tempo de utilização das vagas.

Prejuízo ao consumidor

Com base na argumentação do MPE, que dentre as irregularidades apontadas no contrato destacou a cobrança mínima de R$ 1,00 por 30 minutos de estacionamento, mesmo que o usuário permaneça por menos tempo na vaga demarcada pela Zona Azul, o magistrado considerou que “a manutenção da vigência do contrato” “gera inevitável prejuízo ao consumidor e risco ao resultado útil da ação civil pública, acaso procedente ao final”, avaliando que a manutenção das cobranças inviabilizaria “a restituição do pagamento indevido”.

Isso porque os promotores Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, titulares das 10ª e 16ª promotorias, pedem, através da Ação Civil Pública 0802925-61.2016.8.12.0002, o definitivo cancelamento do contrato e a devolução do dinheiro pago pelos usuários desde que o parquímetro voltou a ser cobrado, no dia 14 de março.

Cobrança fracionada

Mas antes de julgar todo o processo e possibilidade de cancelar esse contrato, o juiz José Domingues Filho pretende que os envolvidos nessa questão a resolvam de maneira conciliada, sem a necessidade de decisão judicial definitiva. Para isso, além de agendar a audiência conciliatória do próximo dia 12 de julho, estabeleceu prazos para que MPE, Município e EXP Parking cheguem a eventual acordo extrajudicial antes disso.

Um dos pontos que deverão ser alterados no contrato é a “imposição da fração mínima de 30 minutos de estacionamento, com cobrança do preço de R$ 1,00 (um real), independentemente da efetiva utilização da vaga pública pela integralidade desse tempo”, o que, na avaliação do magistrado, pode significar, “em tese a violação de regra consumerista, porquanto cobra quantum sem correspondência ao locado”.

Investigações

Essa cobrança mínima de R$ 1,00 por 30 minutos foi o estopim para a explosão de críticas da população. A partir das queixas enviadas à Ouvidoria do MPE, os promotores passaram a investigar a concessão através do Inquérito Civil Público 06.2016.00000444-7. Através dele apuraram as irregularidades denunciadas à Justiça e que culminaram na suspensão do contrato e paralisação das cobranças.

No decorrer das investigações, os promotores apuraram, por exemplo, que pontos polêmicos do contrato com a EXP Parking são exigências da própria administração municipal que constam no edital de licitação.

Contrato de concessão

Ao acessar a troca de correspondências entre o MPE e representantes da prefeitura, a 94 FM descobriu, por exemplo, que o município pretende arrecadar R$ 50 mil por mês em repasses da exploradora do estacionamento rotativo. Isso com a previsão de que a empresa arrecade no mínimo R$ 330.906,68 mensalmente com esse serviço. (leia mais aqui)

No contrato com vigência de 10 anos, a EXP Parking também já tem aprovação da administração municipal para ampliar a área de cobrança da Zona Azul em três etapas até junho de 2017. (leia mais aqui)

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