Sorteio de 512 habitações no Residencial Ildefonso Pedroso será nesta quinta em Dourados

Sorteio de 512 habitações no Residencial Ildefonso Pedroso será nesta quinta em Dourados

A Prefeitura de Dourados divulgou nesta terça-feira (23) comunicado no qual informa que o sorteio de 512 unidades habitacionais do Residencial Ildefonso Pedroso será realizado na próxima quinta-feira (25). O local é o Anfiteatro José Cerveira, no Centro Administrativo Municipal, na Rua Coronel Ponciano nº 1700 - Parque dos Jequitibás.

Com início previsto para 9h, o sorteio será feito através da Agência Municipal de Habitação de Interesse Social e segue o que rege a Portaria 412 de 06 de Agosto de 2015 do Ministério das Cidades. Ela define que para fins de seleção dos candidatos a beneficiários, o município deverá observar obrigatoriamente, condições de enquadramento e critérios nacionais de priorização, bem como os critérios locais definidos através do Decreto Municipal n.º 2.145 de 17 de agosto de 2014.

Serão sorteados 512 titulares e 149 reservas. Todas as famílias sorteadas como titulares serão convocadas para comparecer em reunião de esclarecimentos sobre o Programa e agendamento para comparecer na Agência de Habitação com os documentos solicitados para a elaboração dos dossiês que serão encaminhados à Caixa Econômica Federal para análise e aprovação. Não preenchendo todas as vagas, serão convocados os reservas de cada grupo obedecendo a ordem do sorteio.

A lista dos sorteados será divulgada até o dia 03 de Março de 2016 no site do município, em diário oficial do município, jornal periódico e no mural da Agência de Habitação.

Os critérios para seleção de candidatos são os seguintes.

I – Critérios Nacionais:

a)           Famílias residentes em áreas de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas, comprovado por declaração do Ente Público;

b)           Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar, comprovado por autodeclaração;

c)            Famílias de que façam parte pessoa(s) com deficiência, comprovado com a apresentação de laudo médico.

II – Critérios locais:

a)           Famílias com filhos em idade inferior a 18 (dezoito) anos, comprovado por documentação de filiação;

b)           Famílias inscritas no cadastro habitacional há mais de 02 anos, desde que posterior a julho de 2009, independente das datas de atualização, comprovado por protocolo ou similar;

c)            Famílias beneficiadas por bolsa família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC) no âmbito da Política de Assistência Social, comprovada por declaração do ente público.

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