Projeto de Lei quer garantir educação como atividade essencial em Dourados

Redação foi entregue na Câmara Municipal nesta segunda-feira (10) e será submetido a votação entre parlamentares

  • Assessoria/Prefeitura de Dourados

Dourados apresentou nesta segunda-feira (10) o Projeto de Lei nº 10, de 26 de abril de 2021, que visa reconhecer as atividades presenciais desenvolvidas na rede pública e privada de ensino no município como atividade essencial para retomada das aulas.

Segundo a redação, consideram-se atividades essenciais da educação: atividade presencial regular, atividade de reforço e recuperação da aprendizagem, acolhimento emocional, orientação de estudos e tutoria pedagógica, plantão de dúvidas, avaliação diagnóstica e formativa, atividades esportivas e culturais e também a utilização da infraestrutura de tecnologia da informação na escola para estudo e acompanhamento das atividades escolares não presenciais.

A retomada, segundo o projeto, aconteceria de forma gradativa, de acordo com o avanço da vacinação dos profissionais da educação. Inicialmente, regressariam as atividades dos CEIM’s, que tem cerca de 7 mil crianças atendidas e 1,2 mil profissionais. Na segunda etapa, retornariam os alunos do 6º ao 9º ano, que somam aproximadamente 5,5 mil estudantes e mais de 600 profissionais. Por último, na etapa três, retornariam alunos do 1º ao 5º ano. Este último grupo é mais numeroso com cerca de 22,8 mil estudantes e outros 1,5 mil profissionais.

O artigo 3 do projeto estabelece que o retorno às aulas presenciais obedeça a critérios objetivos (Projeto de Lei disponível no final do texto). O texto ainda prevê que o reconhecimento das atividades como essenciais tenha validade durante o enfrentamento da pandemia da Covid-19.

Com a apresentação do Projeto de Lei, agora cabe aos vereadores a aprovação ou não da matéria.


Comentários
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  • Sandra

    Sandra

    Educação serviço essencial? Vai ser aprovado somente para retorno às salas de aula. Duvido que terão tudo o que é necessário para voltar com segurança.