Prefeitura decreta toque de recolher das 22h às 5h de quarta-feira até domingo

Norma com medidas restritivas de prevenção do contágio do novo coronavírus dá ao comércio local uma hora a mais de atendimento ao público para vendas do Dia das Mães

Decreto dá uma hora mais ao comércio local para vendas até o Dia das Mães (Foto: Divulgação/Prefeitura)
Decreto dá uma hora mais ao comércio local para vendas até o Dia das Mães (Foto: Divulgação/Prefeitura)

Expedido pelo prefeito Alan Guedes (PP) na edição desta terça-feira (4) do Diário Oficial do Município, o Decreto n° 321 de 03 de maio de 2021 estabelece que o toque de recolher vai vigorar das 22h às 5h de quarta-feira (5) até domingo (9) em Dourados.

Confira o decreto na íntegra a partir da página 2!

Na prática, essa norma com medidas restritivas de prevenção do contágio do novo coronavírus dá ao comércio local uma hora a mais de atendimento ao público para vendas do Dia das Mães na maior cidade do interior de Mato Grosso do Sul.

Conforme já noticiado pela 94FM, pesquisa sazonal realizada pelo Instituto de Pesquisa e Desenvolvimento da Fecomércio-MS (Federação do Comércio de Mato Grosso do Sul) em parceria com o Sebrae-MS apurou intenção de consumo e comemorações na casa dos R$ 18,1 milhões nesta data, que será celebrada no próximo dia 9 de maio. (confira)

Para mudar o horário de vedação à circulação de pessoas, veículos e funcionamento de estabelecimentos, a Prefeitura de Dourados levou em consideração uma manifestação proferida pelo Núcleo Técnico de Apoio ao Município.

Até hoje, foram confirmados 27.745 casos de Covid-19 em Dourados. Desse total, 26.136 pacientes estão recuperados, 1.097 seguem em isolamento domiciliar e 112 internados, dos quais 44 em enfermarias e 68 em leitos de UTI (Unidade de Terapia Intensiva). Os óbitos de moradores locais somam 430 e de pessoas residentes em outras cidades chegou a 250. (saiba mais)

Mas o decreto municipal pontua em parágrafo único que nos dias 10 e 11 de maio o horário de vedação à circulação de pessoas, veículos e funcionamento de estabelecimentos será das 21h às 5h, atendido o Decreto Estadual nº 15.644, de 31 de março de 2021, no que couber.

Seguem vigentes as normas de biossegurança estabelecidas para prevenir o contágio do novo coronavírus.


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