Prefeitura autoriza comerciantes a usarem calçadas para exposição de produtos
A medida quer estimular consumo e vale durante a semana do Dia das Mães
A Prefeitura de Dourados, através da Semsur (Secretaria Municipal de Serviços Urbanos), autorizou o uso de parte das calçadas para divulgação de produtos. A medida vale durante a semana do Dia das Mães, que teve início no sábado (1º) e segue até o próximo domingo (9). A ação busca auxiliar uma das áreas que mais tem sofrido com a pandemia, o comércio.
De acordo com o secretário municipal de Serviços Urbanos, Romualdo Diniz, a autorização foi definida após debate com a categoria. O intuito é incentivar as vendas e a divulgação dos produtos.
“Nós sabemos que esse é um período no qual existe um aumento no número de vendas. São filhos que buscam presentear suas mães. Com este cenário, pensamos numa forma de ajudar esses comerciantes a conseguir atrair novos clientes. No entanto, é preciso que deixe um espaço para o trânsito de pessoas, assim como para cadeirantes e usuários do piso tátil”, destaca.
Agentes fiscalizarão o comércio para orientar o comerciante que estiver confuso em relação a medida. Caso o comerciante esteja com dúvidas de como utilizar as calçadas, também podem procurar o Departamento de Fiscalização e Posturas.
O uso de mesas e cadeiras não sofre alterações. Para utilizar as áreas de passeio público para divulgação é preciso manter um espaço para o pedestre, respeitando os condicionantes legais do Artigo 126 do Código de Posturas Municipal. Seguindo as seguintes normas:
1. Ocupar apenas a parte da calçada que corresponda ao estabelecimento interessado;
2. Deixar livre área de no mínimo dois metros para o trânsito público, respeitando área suficiente para a passagem de cadeirantes e usuários do piso tátil;
3. A área de colocação dos expositores de produtos nas calçadas deverá respeitar as seguintes medidas, a partir da testada do estabelecimento:
I – Calçadas com largura compreendida entre 3,20m e 4,00m a faixa máxima destinada aos expositores será de 1,20m.
II – Calçadas com largura entre 4,00m e 6,00m a faixa máxima autorizada ao uso será de 2,00m.
III – Para uso dos passeios públicos de largura superior a 6,00m a faixa mínima destinada ao livre trânsito de pedestres será igual a 40% da largura do passeio.
4. Deverá ainda respeitar a guia da calçada que deverá permanecer desimpedida.