Prefeito sanciona lei complementar que cria taxa de coleta de lixo em Dourados
Legislação que institui nova cobrança aos contribuintes douradenses entrou em vigor nesta quarta-feira (25), mas com efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022
O prefeito Alan Guedes (PP) sancionou nesta quarta-feira (25) a Lei Complementar nº 413, de 25 de agosto de 2021, que cria a Taxa de Coleta, Remoção e destinação de resíduos sólidos no Município de Dourados. Já em vigor, ela terá efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
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Aprovada pela Câmara de Vereadores com 11 votos favoráveis e oito contrários na sessão de segunda-feira (23), essa nova cobrança foi proposta pelo Poder Executivo por ser prevista pelo novo marco legal do saneamento básico, sancionado pelo governo federal em julho de 2020.
Publicada em edição suplementar do Diário Oficial do Município de hoje, a legislação detalha que a taxa tem como fato gerador a utilização efetiva ou potencial do serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos domiciliares e comerciais, prestados ou colocados à disposição pelo Município de Dourados.
É considerado resíduo sólido “todo e qualquer material, substância, objeto ou bem descartado resultante de atividades humanas em sociedade, a cuja destinação final se procede, se propõe a proceder ou se está obrigado a proceder, nos estados sólidos ou semissólidos; gases contidos em recipientes e líquidos cujas particularidades tornem inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou em corpos d’água, ou exijam para isso soluções técnicas ou economicamente inviáveis em face da melhor tecnologia disponível”.
Para cobrança, o sujeito passivo é o proprietário, titular do domínio útil ou o possuidor, a qualquer título, de bem imóvel, edificado ou não, localizado em via ou logradouro público, abrangido pelo serviço de coleta, remoção, tratamento e destinação de lixo.
O valor da taxa levará em consideração o nível de renda da população, características dos lotes, áreas que podem neles serem edificadas, frequência de coleta e o custo global anual. Todas essas informações referenciais constam no Cadastro Imobiliário Municipal.
Contribuintes que não concordarem com a base de cálculo poderão apresentar impugnação mediante requerimento com devidas justificativas no prazo de 20 dias.
A isenção será concedida a contribuintes que, cumulativamente, comprovarem possuir as seguintes condições: ser proprietário, titular do domínio útil ou possuidor de imóvel residencial com construção de até 50 metros quadrados classificado no Cadastro Imobiliário do Município no padrão precário e destinado, exclusivamente, ao uso para moradia do contribuinte; não possuir outro imóvel no Município em seu nome ou de seu cônjuge; estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico); possuir renda per capita de até meio salário-mínimo; e possuir renda familiar total de até um salário-mínimo e meio.
No entanto, a condição de isento será comprovada mediante requerimento e apresentação de documentos, cujo prazo para entrega será até o último dia útil de outubro do exercício anterior àquele que se pretenda o benefício.
Quanto aos valores arrecadados com essa nova taxa, a lei prevê que ficarão “vinculados à sua efetiva aplicação para operação e gestão de serviços componentes da área de resíduos sólidos, bem como para investimentos que visem à melhoria da qualidade e eficiência dos serviços prestados, observando a proteção ao meio ambiente e à saúde pública”.
O serviço de coleta, remoção e destinação de resíduos sólidos no Município de Dourados é executado pela Financial Construtora Industrial LTDA. Vencedora da Concorrência Pública nº 001/2020, ela foi contratada em 25 de junho de 2020 por R$ 31.021.626,19 pelo prazo de 12 meses.
No dia 28 de junho de 2021, foi publicado o extrato do 1° termo aditivo ao Contrato nº 138/2020/DL/PMD, que prorrogou pelo prazo de 12 meses a vigência contratual mediante o pagamento de outros R$ 31 milhões.