Polícia Civil prende dupla que receptou joias roubadas e apreende cocaína e arma de fogo
A Polícia Civil prendeu nesta terça-feira, 05/04, dois homens envolvidos na receptação de joias roubadas na cidade de Dourados-MS. As prisões foram feitas por equipes da Seção de Investigações Gerais (SIG), da 1ª Delegacia. Com os autores foram apreendidas joias, cocaína e arma de fogo.
De acordo com as informações apuradas, o roubo aconteceu no dia 31 de março deste ano, na Rua Geni Ferreira Milan, no bairro Itaipu. Assim que teve conhecimento dos fatos, a Polícia Civil iniciou trabalho de investigação e já no dia 014/04 conseguiu recuperar 202 gramas de ouro roubado, além de prender três suspeitos do crime e apreender o veículo da vítima que estava na posse dos autores.
Ontem, em continuação das diligências, as equipes da SIG conseguiram recuperar mais 50 gramas de ouro, além de apreender 95 gramas de cocaína e um revólver com numeração raspada. Desta vez, dois homens foram presos, sendo: T.N.S. (35) e M.A.L.V. (60).
Durante as diligencias os policiais interceptaram uma negociação em que um comerciante do ramo de ouro da cidade de Dourados havia oferecido algumas peças de joias. Em contato com a vítima do roubo, essa reconhecera os objetos que estavam sendo vendidos, como sendo as joias roubadas de sua residência.
Os investigadores então passaram a monitorar o suspeito M.A.L.V. e o capturaram no momento em que ele transacionava 41,5 gramas de joias, todas subtraídas da casa da vítima. Durante as entrevistas o homem apontou outra pessoa que teria lhe passado as joias roubadas para serem comercializadas.
Diante disso as equipes chegaram até o segundo envolvido, T.N.S., sendo que com ele a equipe apreendeu uma porção grande de cocaína pesando 94 gramas, além de outras peças de ouro e uma arma do tipo revólver, marca TAURUS, calibre .38, com numeração identificadora lixada e municiada com seis munições do mesmo calibre.
Os dois envolvidos foram presos em flagrante, sendo que T.N.S. irá responder por receptação, tráfico de drogas e porte de arma de fogo de uso restrito. Já M.A.L.V. foi enquadrado na receptação qualificada.