Município é condenado a indenizar homem atingido por galho de árvore

No despacho ocorrido dia 17 de maio, os desembargadores determinaram ao Município de Dourados “o pagamento de pensão mensal” ao homem no valor de R$ 12.000,00.

Município é condenado a indenizar homem atingido por galho de árvore

O Município de Dourados foi condenado a pagar pensão mensal de R$ 12 mil a um morador ferido após a queda de um galho de árvore. O acidente ocorrido em março de 2015 resultou em lesões graves no homem, que ingressou na Justiça e embora tenha perdido na 1ª instância, junto à 6ª  Vara Cível da Comarca, reverteu a decisão em recurso encaminhado ao TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul).

A condenação foi decidida por unanimidade entre os desembargadores da 1ª Câmara Cível da Corte estadual. Eles acolheram integralmente a decisão do relator, que pontuou os danos causados ao morador atingido pelo galho. Além das lesões sofridas no momento do acidente, houve sequelas que o impedem de exercer atividade profissional.

No despacho ocorrido dia 17 de maio, os desembargadores determinaram ao Município de Dourados “o pagamento de pensão mensal” ao homem no valor de R$ 12.000,00, “mediante apresentação de recibos que comprovam as despesas, no prazo de 15 dias”.

O valor foi estabelecido com base nos tratamentos aos quais a vítima é submetida desde o acidente, ocorrido em março de 2015, quando o homem atravessava a Rua Oliveira Marques e foi violentamente atingido na cabeça por um galho que teria caído devido à má-conservação da árvore, segundo o despacho.

No recurso encaminhado ao TJ-MS, o homem afirmou que passa por tratamento psicológico, de fisioterapia diária e fonoaudiologia para restabelecimento da fala, em decorrência das sequelas resultantes do acidente. Consta no processo que a vítima chegou a ser submetida a cirurgias para retirada de coágulo do crânio, além de reparar fraturas que sofreu pelo corpo.

O relator do recurso na 1ª Câmara Cível, desembargador Divoncir Schreiner Maran, ponderou que “cabe ao Município custear os referidos gastos, considerando as sequelas decorrentes do acidente provocado pela queda de galho de árvore em via urbana, além do que, ficou demonstrado que o agravante não possuiu condições de realizar atividade profissional, tanto que está interditado, o que demonstra redução na sua condição financeira e impossibilidade de pagar o tratamento”.

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