Ministério Público investiga empresas por perturbação do sossego em Dourados
De acordo com o MPE, os estabelecimentos estão sendo investigados pelo som alto e alvoroço e podem sofrer penalidades.
Ontem (17) o Ministério Público Estadual (MPE) instaurou inquéritos civis para apurar investigação sonora e perturbação do sossego de empresas de Dourados, localizadas na Rua Balbina de Matos, na Vila Matos, e de uma conveniência de bebidas, na avenida Weimar Torres.
A reclamação dos moradores da região é a grande aglomeração de pessoas que ficam nos locais durante a semana, sendo que o incômodo aumenta à noite e, principalmente, nas quintas, sextas, sábados e domingos.
Foi instaurado o inquérito civil para investigar estabelecimentos comerciais na Vila Matos, que envolve loja de roupas, tabacaria, bar, pizzaria e empresa de beleza. No caso da avenida Weimar Torres, o problema que incomoda os moradores da localidade é o barulho das pessoas que frequentam o local e carro com som alto.
De acordo com o MPE, os estabelecimentos estão sendo investigados pelo som alto e alvoroço e podem sofrer penalidades. Amílcar Araújo Carneiro Júnior, Promotor de Justiça, explicou que na justiça é possível pedir a cassação de alvará de funcionamento desses locais e que a própria prefeitura pode pedir o desligamento dessas empresas.
O promotor disse que o bom senso não tem resolvido em Dourados, pois estabelecimentos que já foram notificados pelo Ministério Público ou por outros órgãos, continuam apresentando o mesmo problema.
Uma das formas para resolver o problema, segundo Amílcar Araújo, seria aumentar a fiscalização nos estabelecimentos.
Lei do Silêncio
De acordo com o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) é proibido perturbar o sossego alheio fazendo barulho acima dos limites estabelecidos em lei. A Lei Distrital 4092 de 2008 regulamenta o controle da poluição sonora e os limites máximos de intensidade da emissão de sons e ruídos. Ainda de acordo com o TJDFT, segundo a referida lei, o desrespeito aos limites de barulho pode ser punido com advertência e multas, que variam entre R$ 20 e R$ 200 mil, de acordo com a gravidade. O estabelecimento que descumpre a Lei do Silêncio pode ainda ser embargado, interditado e até ter cassada sua licença de funcionamento.