Mesmo com críticas, empresa descarta alterar cobrança do estacionamento rotativo
As críticas ao novo sistema de estacionamento rotativo implantado em Dourados não têm incomodado a EXP Parking. Conforme a Aced (Associação Comercial e Empresarial de Dourados), o representante da empresa responsável pelo serviço no município descartou mudanças no método de cobrança fracionado a cada 30 minutos.
Em material divulgado à imprensa nesta terça-feira (29), a entidade que representa o comércio local informou ter solicitado alterações no sistema de cobrança. O motivo é que comerciantes da área central, abrangida pelo parquímetro, já contabilizam prejuízos por causa da rejeição dos consumidores ao novo modelo de estacionamento rotativo. O centro da cidade perdeu movimento.
Conforme a Aced, uma reunião foi feita entre diretores da entidade, o diretor da Agetran (Agência Municipal de Transporte e Trânsito), Ahmed Hassan Gebara, e o representante da EXP Parking em Dourados, Marcelo Rodrigo Silva.
Ciente de que “a principal queixa” dos usuários “é quanto ao método de cobrança adotado pela empresa, fracionado a cada 30 minutos mesmo que a vaga tenha sido utilizada por tempo bem inferior”, a Aced solicitou mudanças. A associação disse ter questionado o representante da empresa “sobre a possibilidade de fracionar a cobrança para ao menos 10 ou 15 minutos, e não meia hora, como tem sido cobrado atualmente”.
Mas a resposta não foi a esperada. De acordo com a Aced, “o representante da EXP Parking descartou esta possibilidade e confirmou que a cobrança irá permanecer fracionada a cada 30 minutos, mesmo que o usuário tenha permanecido na vaga por tempo inferior”.
A associação comercial informou que Marcelo Silva descartou a mudança no método de cobrança fracionado a cada 30 minutos “pois poderia inviabilizar o serviço diante da queda na arrecadação”.
Enquanto não há alterações nesse sistema amplamente criticado na cidade, a 10ª Promotoria de Justiça do Ministério Público Estadual instaurou inquérito para apurar “se a forma de cobrança fere o Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 52 e 39 – que tratam de práticas abusivas que proporcionam desvantagem excessiva ao consumidor”.