Liminar determina que restaurante garanta higidez no ambiente de trabalho em Dourados

Tutela de urgência foi requerida pelo MPT e prevê a observância de dez obrigações de fazer e de não fazer impostas pela legislação vigente

  • Redação com MPT-MS
Foto: Divulgação/MPT-MS
Foto: Divulgação/MPT-MS

Um restaurante localizado no centro do município de Dourados terá que adequar suas dependências físicas às normas regulamentadoras de segurança e medicina do trabalho, sob pena de multa que varia entre R$ 200 e R$ 1 mil por empregado atingido ou comando descumprido. A determinação consta de tutela de urgência antecipada, concedida pela 1ª Vara do Trabalho, após análise de pedido feito pelo Ministério Público do Trabalho em ação ajuizada no início deste mês. 

Conforme decisão do juiz João Candido, o restaurante deverá nos prazos de cinco a 60 dias, a depender da cláusula, ajustar o meio ambiente laboral à legislação vigente, abstendo-se por exemplo de admitir ou manter empregado sem o respectivo registro em carteira; fornecer a seus empregados informações sobre os riscos ocupacionais existentes – inclusive quanto a eventuais produtos químicos utilizados; elaborar, implementar e manter atualizado o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, em consonância com o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional; providenciar instalações elétricas adequadas, de forma a garantir a segurança e a integridade física dos trabalhadores e dos usuários; disponibilizar a seus funcionários instalações sanitárias apropriadas; fornecer a seus funcionários água potável e fresca, proibindo o uso de copos coletivos; providenciar a instalação dos recipientes de armazenagem de gás liquefeito de petróleo em área externa ventilada, entre outras medidas.

Há mais de um ano, o prédio do restaurante se encontra em situação precária e trabalhadores experimentam uma rotina cercada por diversas irregularidades trabalhistas. Em fevereiro de 2021, por solicitação do MPT, o Centro Regional de Referência em Saúde do Trabalhador, em parceria com a Vigilância Sanitária do Município de Dourados, realizou uma inspeção nas dependências da empresa, quando identificou problemas como instalações elétricas com fiação exposta à umidade; tomadas sem proteção; freezers/geladeiras contendo ferrugem e alguns deles vulneráveis a intempéries com risco de acidentes por choque elétrico; falta de equipamentos de proteção individual (botas de segurança, avental e luvas) adequados para cozinhas de restaurantes industriais; marcas de umidade próximas a uma luminária instalada no forro do teto da cozinha, indicando risco de curto circuito; piso escorregadio em virtude do excesso de gordura e água, e seis empregados sem registro formal.

Após a instauração de inquérito civil pelo MPT, outras diligências foram empreendidas pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Guarda Municipal de Dourados, sendo essa última em fevereiro deste ano, oportunidade em que se constatou poucas mudanças no local. Segundo aponta um dos relatórios, a cozinha do estabelecimento permanece em condições inadequadas para o labor; a área destinada aos freezers continua exposta a intempéries e, na parede da cozinha onde o fogão está instalado, as tomadas estão danificadas devido à alta temperatura, existindo riscos de acidente por choque elétrico e de incêndio.

Já a área externa, localizada nos fundos do restaurante, apresenta restos de diversos materiais, lixo, entulho e o mato cresceu consideravelmente, contribuindo para a proliferação de animais peçonhentos e servindo como criadouro para larvas e mosquitos transmissores de doenças. Em dos banheiros, não foi encontrado sabonete líquido, papel higiênico e toalha de papel descartável, sendo que é proibido o uso de toalha coletiva.

“Como se vê, tais fatos representam ofensa à dignidade da pessoa humana e configuram condições degradantes de trabalho, tendo em vista que constitui desrespeito a condições mínimas de higiene, saúde e segurança do trabalho. A repercussão social da medida requerida é evidente, uma vez que objetiva prevenir doenças e acidentes laborais, sendo necessário que o efeito pedagógico e multiplicador de uma imposição advinda do Poder Judiciário garanta o efetivo cumprimento da lei”, sustenta o procurador Jeferson Pereira em trechos da ação.


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