Justiça dá 30 dias para Câmara exonerar servidores e ordena concurso público

Juiz acatou pedido feito há um ano pelo Ministério Público Estadual e além do corte de cargos de confiança, estabeleceu 120 dias para novo concurso público no Legislativo de Dourados

Câmara alegou que ainda não foi intimada sobre decisão judicial (Foto: André Bento)
Câmara alegou que ainda não foi intimada sobre decisão judicial (Foto: André Bento)

O juiz José Domingues Filho estabeleceu que em 30 dias a Câmara de Dourados promova exonerações para reduzir o número de servidores nomeados e no prazo de seis meses realize novo concurso público.

Titular da 6ª Vara Cível da comarca, ele proferiu essa decisão no final da tarde de 5 de maio, dois dias após a 94FM revelar que a Casa de Leis pagou R$ 395,6 mil em salários para esse grupo de trabalhadores no mês de abril. (saiba mais)

O magistrado acatou tutela de urgência requerida pelo promotor Ricardo Rotunno, titular da 16ª Promotoria de Justiça de Dourados, autor da Ação Civil Pública número 0900031-81.2020.8.12.0002, em trâmite há um ano, desde 8 de maio de 2020.

Procurado pela reportagem, o Legislativo municipal informou por meio da assessoria de imprensa que ainda não foi intimado da decisão e que vai aguardar esse procedimento formal para tomar as medidas cabíveis. A decisão judicial prevê prazo de 30 dias para resposta a partir da intimação.

Na petição inicial, o MPE-MS (Ministério Público Estadual) cita auditoria realizada pelo TCE-MS (Tribunal de Contas do Estado) de janeiro a dezembro de 2012, segundo a qual o quadro de servidores da Câmara “já era composto 79,26% por comissionados e apenas 20,74% por efetivos”.

Além disso, a 16ª Promotoria de Justiça de Dourados pontuou que essa situação “se arrasta até os dias atuais, em que pese inúmeras investidas ministeriais para solução extrajudicial da contenda”.

Ao deferir a tutela de urgência pleiteada pelo MPE, o juiz determinou que em 60 dias Câmara de Vereadores proceda a alteração do PCCR (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações) do Poder Legislativo do município de Dourados com a finalidade de “balancear a proporção entre cargos efetivos (regra) e comissionados (exceção), com, no mínimo, 40% (quarenta por cento) de servidores efetivos”.

No mesmo prazo, devem ser extintos cargos comissionados sobressalentes e corrigidas “as nomenclaturas dos cargos, atribuindo rótulos que remetam à chefia, direção ou assessoramento apenas àqueles que, por sua natureza, o sejam”.

Também foi determinada a descrição das funções de todos os cargos previstos no PCCR, para que conste “como de provimento efetivo todos aqueles cargos de natureza técnica ou administrativa, que fujam da exceção de chefia, direção ou assessoramento”.

Além disso, a Câmara deve “prever o percentual mínimo de cargos em comissão a ser preenchido por servidores efetivos, não inferior a 10%, “sem prejuízo de outras medidas que privilegiem os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência”.

Antes mesmo dessas medidas em 30 dias a Casa de Leis deverá exonerar “os servidores comissionados que não superarem as limitações” anteriormente mencionadas, “ou seja, exonere todos os servidores comissionados que, nas suas atribuições reais não exerçam funções de direção, chefia ou assessoramento”.

Já no prazo de 120 dias o Legislativo deve realizar “concurso público para provimento de cargos novos e já existentes, em que haja vacância de vaga pura, visando sanar a desproporcionalidade entre cargos comissionados e efetivos”.

Nesse caso, o juiz orientou que sejam seguidos os termos firmados no acordo dos autos número 0801436-86.2016.8.12.0002, resultante de ação judicial envolvendo o concurso realizado pela Câmara no dia 29 de novembro de 2015 para preencher 29 vagas no quadro de servidores efetivos do Palácio Jaguaribe, que acabou anulado judicialmente por indícios de irregularidades. (relembre)


Comentários
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  • Eduardo Mendonca

    Eduardo Mendonca

    Boa tarde, Gostaria de saber como ficou o concurso realizado em novembro de 2015 pela empresa IDAGEM, para cargos da câmara municipal de dourados que foi anulado em 2016, Os Candidatos que realizaram a prova em 2015 estariam desobrigados a pagar a nova taxa e foi dado um prazo de 180 dias para o novo concurso ate hoje não se fala mais nada a respeito desse concurso.