Justiça nega habeas corpus para DJ acusado de traficar drogas sintéticas
De classe média alta, Rodrigo foi alvo de mandados de prisão temporária e busca e apreensão no dia 24 de agosto
Em sessão de julgamento realizada nesta terça-feira (1), desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) negaram por unanimidade o pedido de habeas corpus impetrado pela defesa do estudante Rodrigo Leon Mamede Miranda, de 27 anos. Preso em Dourados durante a Operação Reflexo, deflagrada em cinco estados e 15 cidades pelo Brasil para combater uma quadrilha de DJ’s traficantes de drogas sintéticas, ele está na PED (Penitenciária Estadual de Dourados).
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De classe média alta, Rodrigo foi alvo de mandados de prisão temporária e busca e apreensão no dia 24 de agosto, expedidos pela Justiça de Capão da Canoa, do Rio Grande do Sul. Nessa ocasião, os policiais do Denarc (Departamento Estadual de Investigações do Narcotráfico) sul-rio-grandense e do SIG (Serviço de Investigações Gerais) local encontraram no carro do suspeito “16 comprimidos de ‘ecstasy’ e 8,7 gramas de MD (meta-anfetamina)”, conforme os autos do processo.
A partir de então, o jovem passou a ser acusado de tráfico de drogas também em sua cidade de origem, Dourados. Por esse motivo, ficou detido numa cela do 1º DP (Distrito Policial) até ser transferido para a Penitenciária Estadual no dia 26 de agosto.
PRISÃO ILEGAL
A defesa do acusado recorreu à Corte estadual pontuando a ilegalidade da prisão preventiva decretada pelo juiz da 1ª Vara Criminal de Dourados, por considera-lo autoridade incompetente para isso, uma vez que há jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) “no sentido de que se tráfico de drogas de estende por diversas comarcas, o Juízo que primeiro deferiu medidas no feito”, nesse caso o magistrado do Rio Grande do Sul, torna-se competente para a causa.
Os defensores levaram em consideração que “as substâncias entorpecentes encontradas em poder do paciente foram apreendidas durante o cumprimento de um mandado de prisão temporária e busca e apreensão, expedidos pelo juízo da comarca de Capão da Canoa-RS, no contexto de uma investigação policial em que o paciente figura como suspeito”. E alegaram ainda que o preso é apenas usuário de entorpecente e não traficante.
ORDEM PÚBLICA
Mas no julgamento desta terça-feira, os desembargadores da 1ª Câmara Criminal do TJ-MS seguiram o voto proferido no dia 12 de setembro pelo relator do recurso, desembargador Manoel Mendes Carli, para quem “a prisão cautelar deve ser mantida, para a garantia da ordem pública, dada a complexidade, gravidade e amplitude do feito originário”.
Carli destacou “que há dois decretos de prisão preventiva contra o paciente, por juízos distintos (juízo originário e juízo da 1ª Vara Criminal de Dourados), oriundos do mesmo fato, qual seja, apreensão de drogas no cumprimento de em diligência determinada pelo Juízo de Capão da Canoa-RS” e ponderou que “com relação à conduta do paciente, de que seria somente usuário de entorpecentes é questão que deve ser dirimida na ação penal competente”, que tramita na 1ª Vara Criminal de Dourados.