Justiça manda intimar prefeitura para restabelecer iluminação na Guaicurus
Magistrado determinou intimação de representantes do município sobre sentença de processo proferida no final do mês de junho

O juiz José Domingues Filho determinou que a Prefeitura de Dourados seja intimada para cumprir sentença proferida no dia 22 de junho e restabelecer a iluminação do trecho da rodovia MS-162 conhecido como Avenida Guaicurus. Titular da 6ª Vara Cível da Comarca, o magistrado atendeu ao pedido feito pelo MPE (Ministério Público Estadual) e reafirmou a decisão liminar concedida em agosto de 2016 considerando esse serviço uma responsabilidade da administração municipal.
Essa via de ligação entre o centro de Dourados à Cidade Universitária – onde funcionam UFGD (Universidade Federal da Grande Dourados) e UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) – e as instalações do Exército Brasileiro, além do Aeroporto Regional Francisco de Matos Pereira foi duplicada pelo Governo do Estado ao custo de R$ 32 milhões, mas as obras foram entregues com problemas, de acordo com alegação da procuradoria do município.
Embora a prefeitura tenha argumentado que caberia à Agesul (Agência Estadual de Gestão de Empreendimentos) restabelecer a iluminação da avenida, o juiz entendeu que esse trecho da rodovia estadual está no perímetro urbano de Dourados, conforme disposto na Lei Municipal 3.929/2, motivo pelo qual é responsabilidade do município.
O magistrado citou a COSIP (Contribuição para Custeio dos Serviços de Iluminação Pública), tributo que incide sobre as contas de energia elétrica e fonte de receita municipal destinada justamente ao serviço de manutenção da iluminação pública.
A sentença julgou procedente o pedido feito pelo MPE e ratificou a liminar concedida no dia 30 de agosto de 2016, ocasião em que o juiz determinou que a administração municipal fosse obrigada “de fazer, consistente em prestar, com eficiência, o serviço de iluminação pública na RODOVIA GUAICURUS, especialmente no trecho que vai até a chamada 'Cidade Universitária', [...] providenciando, para tanto, no prazo de 30 dias, a colocação de lâmpadas em boas condições de uso, substituição das lâmpadas queimadas e serviços periódicos de reposições e reparos, sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), limitada a 60 (sessenta) dias”.
Embora ainda seja possível ao município recorrer dessa decisão, o magistrado de Dourados determinou, no dia 27 de junho, que os representantes da administração pública municipal sejam intimados da sentença.