Juiz tenta conciliação em processo sobre agrotóxico na água que douradense bebe

Audiência foi agendada para às 15 horas desta quinta-feira, na 1ª Vara da Justiça Federal de Dourados

Maior parte da água consumida em Dourados é captada pela Sanesul no Rio Dourados (Foto: Paul Yuji Takarada) ()
Maior parte da água consumida em Dourados é captada pela Sanesul no Rio Dourados (Foto: Paul Yuji Takarada) ()

Será nesta quinta-feira (27), às 15 horas, a audiência conciliatória designada para tentar uma solução no processo que desde 2012 tramita na Justiça Federal de Dourados com denúncia de contaminação por agrotóxicos na água consumida pelos 215 mil habitantes da segunda maior cidade de Mato Grosso do Sul. Designada no dia 23 de fevereiro pelo juiz responsável pelo caso, ocorrerá na sala de audiências da 1ª Vara Federal, na Rua Ponta Porã, esquina com a Avenida Presidente Vargas.

Essa é parte de uma Ação Civil Pública movida em 2012 pelo MPF (Ministério Público Federal), que denunciou suposta presença de agrotóxicos em índices acima dos toleráveis na água consumida em Dourados.

CONTAMINAÇÃO

Os procuradores embasam a acusação em um laudo elaborado pelo Laboratório Central de Saúde Pública do Paraná a partir da coleta de água em cavaletes no Jardim Canaã e no Jardim Universitário de junho a agosto de 2010 que apontou a “presença do agrotóxico clorpirifós etílico - inseticida, pesticida e formicida, classificado como altamente tóxico pela Anvisa - e o temefós - larvicida comumente utilizado contra proliferação de mosquitos”.

Responsável pelo fornecimento da água consumida em Dourados, a Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul) sempre negou qualquer tipo de contaminação. Em nota, alegou que “realiza periodicamente análise da água distribuída aos consumidores, tanto em Dourados quanto em todos os outros municípios atendidos, e nunca houve qualquer alteração que apontasse a presença de agrotóxicos na água”.

ÁGUA LIMPA

No mesmo documento, a Sanesul garantiu para a população douradense “que não há qualquer possibilidade de a água distribuída estar contaminada por agrotóxico ou por qualquer outro tipo de contaminante. A Sanesul realiza o controle da qualidade da água em dez laboratórios regionais e um laboratório central, com acreditação pelo INMETRO e profissionais altamente capacitados, mantendo sempre os índices de potabilidade estabelecidos pela legislação. A população é a maior beneficiária, pois pode ter a tranquilidade de estar consumindo uma água de qualidade”.

No decorrer do processo, o Estado apresentou análises da Sanesul que atestam, segundo sua defesa, a perfeita qualidade da água que fornece aos douradenses. Mas Procuradoria da República afirma que o laboratório contratado para fazer esses exames não está devidamente credenciado para o serviço.

SUBSTÂNCIAS

Em outubro de 2016, a Justiça Federal atendeu pedido do MPF para inverter o ônus da prova. Com isso, passou a cobrar que os réus atestassem a qualidade da água consumida em Dourados ao invés de exigir que a acusação provasse a contaminação, sob pena de multa diária de R$ 100 mil.

À ocasião, a União foi intimada “para indicar, dentro do prazo de 10 (dez) dias a contar da intimação, novo laboratório com tecnologia condizente para investigar todas as 27 substâncias contidas na Portaria n.º 2.914/2011 do Ministério da Saúde, sob pena de incidência de multa diária de R$ 100.000,00 (cem mil reais) em caso de descumprimento”, [...] “uma vez que o laboratório outrora indicado informou não dispor de capacidade para tanto”.

LABORATÓRIO

Isso porque o laboratório indicado anteriormente pela União, Instituto Evandro Chagas, informou em 2014 ser inviável a realização dos testes em relação às 27 substâncias indicadas na Portaria nº 2914/2011 do Ministério da Saúde.

Antes disso, em agosto de 2015, diante do não cumprimento de outra determinação judicial semelhante e que também previa multa diária de R$ 100 mil, o MPF apresentou à Justiça o valor de R$ 33.800.000,00 como condenação a ser paga de forma solidária por Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), Ibama/MS (Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis) e União Federal.

CONCILIAÇÃO

No início deste ano, porém, o juiz responsável pelo caso decidiu designar “nova audiência para tentativa de conciliação entre as partes” por ter observado “que esta subseção tem obtido números consideráveis de celebração de acordos, mediante audiência de conciliação, em casos como o tratado nos presentes autos”.

No entanto, o magistrado deixa claro que “caso reste infrutífera a tentativa de conciliação”, o processo deve seguir para saneamento, ou seja, seguir para resolução final por meio de julgamento.

INTIMADOS

Quando a audiência foi agendada, o juiz determinou a intimação do diretor da Sanesul (Empresa de Saneamento Básico de Mato Grosso do Sul) em Dourados e do Diretor do Lacen (Laboratório de Saúde Pública do Estado), “a fim de que contribuam para a solução negociada do litígio trazido a juízo”.

Também devem participar da audiência conciliatória representantes da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária), do Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis), do Estado de Mato Grosso do Sul e da União.

“Nesse ponto, esclareço que as partes têm o dever jurídico de comparecer, ao passo que o não comparecimento será considerado ato atentatório à dignidade da justiça, com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado”, ressaltou o magistrado.

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