Juiz nega indenização do Estado a preso por falsa acusação de estupro na UFGD

Além de não conseguir os R$ 100 mil que pleiteava na ação, homem também foi condenado ao pagamento das custas processuais, que podem passar de R$ 10 mil

Falsa acusação de crime no campus da UFGD fez homem ficar preso por mais de um mês (Foto: Divulgação/UFGD)
Falsa acusação de crime no campus da UFGD fez homem ficar preso por mais de um mês (Foto: Divulgação/UFGD)

A Justiça negou o pedido de indenização feito contra o Estado de Mato Grosso do Sul por um homem de 38 anos que passou mais de um mês preso após ser alvo de falsa acusação de estupro em Dourados. Além de não conseguir os R$ 100 mil que pleiteava na ação em trâmite na 6ª Vara Cível da comarca, ele também foi condenado ao pagamento das custas processuais, que podem ultrapassar R$ 10 mil. A sentença foi proferida no dia 30 de maio pelo juiz José Domingues Filho. 

Autor dessa ação, o homem cumpria pena no regime semiaberto quando foi acusado por uma ex-namorada, de 26 anos, de tê-la estuprado nas dependências da UFGD (Universidade Federal da Grade Dourados). O caso motivou manifestação de universitários no campus e o acusado permaneceu encarcerado de 4 de abril até 11 de maio de 2016.

Somente no dia 5 de maio daquele ano a delegada Paula dos Santos Oruê, da Deam (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) de Dourados, veio a público esclarecer que tudo não passava de uma invenção da suposta vítima. A jovem manteve relações sexuais consentidas com um colega de 21 anos, casado, e por vergonha da família – que percebeu sua roupa suja quando chegou em casa -, apresentou a versão do estupro por estar com raiva do ex-namorado, com que havia mantido relacionamento amoroso meses antes.

Solto, o homem processou a autora da falsa acusação e o Estado de Mato Grosso do Sul. Em ambas as ações, pediu indenização de R$ 100 mil. Da jovem que o acusou, obteve ganho de causa no valor de R$ 20 mil, mas recorreu para elevar o montante. Já a Procuradoria estadual sempre negou qualquer possibilidade de acordo e manifestou-se contra o pagamento de indenização, por considerar a denunciante do falso estupro como única culpada pelas sanções penais impostas a ele.

“Conjugando-se, então, tais dados com as premissas maiores dantes levantadas, a denunciação caluniosa desfaz o nexo de causalidade por assentar culpa exclusiva da agente da denunciação caluniosa. Bem por isso, descabe a tese segundo a qual ‘a alegação de culpa exclusiva da vítima não deve prosperar, visto que o Estado deve tomar todas as precauções e deve ser preparado para atribuir culpa à alguém, ainda mais que NÃO HOUVE FLAGRANTE, dessa forma a prisão torna-se ilegal e desproporcional, sem uma investigação profunda e um processo penal devidamente instruído e finalizado’”, despachou dia 30 de maio o magistrado, após contrapor as versões apresentadas pelas partes.

Na sentença, além de julgar improcedente o pedido de indenização, o juiz condenou a parte vencida “ao pagamento das custas e de honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa”.


Comentários
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  • Victor

    Victor

    Essa é a Sociedade do Politicamente Correto. Um dos exemplos é esta reportagem. Caso a Mulher cogitar um estupro, a "lei" vem e a abraça como se fosse verdade divina. Falsa acusação de Estupro tinha que ser crime Hediondo também.

  • Lucimara

    Lucimara

    Quem ficou preso tem que receber a indenização do Estado, foi preso e acusado injustamente

  • Wagner

    Wagner

    Justiça e para os ricos.

    Cadeia e só para os pobres.

    Justiça no Brasil e para Inglês ver KKKKKKKKK

  • CAMARGO

    CAMARGO

    ETA BRASIL!

  • Vanessa Garcia da Silva

    Vanessa Garcia da Silva

    É pra acabar uma coisa dessa,a bonitinha fica numa boa,ele era inocente,não foi pego em flagrante e foi preso,esse ano vimos a notícia de um estuprador que foi preso em flagrante,foi reconhecido por outras duas vítimas e estava solto. Affs .Essa é nossa lei de merda