Juiz manda suspender cobrança do estacionamento rotativo em Dourados
Despacho proferido na tarde desta quinta-feira (14) pelo juiz José Domingues Filho determina a imediata suspensão do contrato de concessão do estacionamento rotativo em Dourados. O magistrado, titular da 6ª Vara Cível da Comarca, estabelece ainda que as cobranças de parquímetro aos usuários da Zona Azul sejam paralisadas.
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Essa decisão judicial atende em parte a pedido feito pelo MPE (Ministério Público Estadual), que acusa uma série de irregularidades no contrato entre o Município de Dourados e a Explora Participações em Tecnologia e Sistema da Informação Ltda, empresa apresentada como EXP Parking e que venceu a licitação para explorar a cobrança de parquímetro na Zona Azul da cidade por 10 anos.
Através de Ação Civil Pública que tramita sob o número 0802925-61.2016.8.12.0002, os promotores Ricardo Rotunno e Etéocles Brito Mendonça Dias Júnior, titulares das 10ª e 16ª promotorias, respectivamente, pedem também que os valores pagos pelos usuários desde que o parquímetro recomeçou a ser cobrado, no dia 14 de março, sejam devolvidos.
No entanto, a decisão judicial desta quinta-feira não julgou todo o processo. O despacho do magistrado refere-se somente à tutela de urgência solicitada pelo MPE, que pede a suspensão imediata do contrato de concessão e paralisação das cobranças.
Após densa argumentação, o magistrado sentenciou: “DEFIRO o pleito de tutela de urgência para o fim de determinar 'a suspensão imediata do contrato de concessão n. 01/2016/DL/PMD, bem como de seus efeitos, notadamente a paralisação da cobrança aos usuários pela prestação do serviço concedido' até final julgamento da causa posta em juízo”.
Tanto o município quanto a EXP Parking poderão recorrer.
Cobrança fracionada
Em trecho do despacho no qual determina a suspensão imediata das cobranças de parquímetro, o juiz José Domingues Filho dedica atenção especial à cobrança mínima de 30 minutos de estacionamento por R$ 1,00, um dos pontos que mais gerou queixas da população e que integra parte da denúncia oferecida pelo MPE.
Para o magistrado, “a imposição da fração mínima de 30 minutos de estacionamento, com cobrança do preço de R$ 1,00 (um real), independentemente da efetiva utilização da vaga pública pela integralidade desse tempo”, pode significar, “em tese a violação de regra consumerista, porquanto cobra quantum sem correspondência ao locado”.
O juiz lembra que “é direito básico do consumidor a adequada e eficaz prestação dos serviços públicos em geral (CDC, art. 6º, X). Tudo sem olvidar a proteção aos interesses econômicos do consumidor, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo, objetivos da Política Nacional das Relações de Consumo, em atenção ao princípio da vulnerabilidade do consumidor e do equilíbrio de tal relação (CDC, art. 4º, I, III e VI)”.
Essas foram algumas das considerações que levaram o juiz titular da 6ª Vara Cível a determinar a suspensão imediata do contrato de concessão e paralisação das cobranças. Para ele, “a manutenção da vigência do contrato em testilha gera inevitável prejuízo ao consumidor e risco ao resultado útil da ação civil pública, acaso procedente ao final. Isso porque haverá o recolhimento da tarifação mínima imposta aos consumidores, sem meios de comprovação da efetiva utilização da vaga, o que inviabilizará a restituição do pagamento indevido na forma do parágrafo único do art. 22, do CDC”.
*Matéria editada às 15h56 para acréscimo de informações.