Juiz alerta sobre a própria existência em ação contra aumento salarial do prefeito
Titular da 6ª Vara Cível de Dourados afirma que o processo “tem tramitado por impulso oficial das partes, sem nem mesmo ter ocorrido o recebimento da inicial"
O juiz José Domingues Filho alertou sobre a própria existência no processo movido pelo advogado Daniel Ribas da Cunha contra o aumento salarial aprovado pela Câmara de Vereadores de Dourados para o prefeito Alan Guedes (PP), o vice e secretários municipais.
Saiba mais:
-Lei que eleva salários de prefeito, vice e secretariado em Dourados é sancionada
Em despacho datado de quarta-feira (23), o titular da 6ª Vara Cível da comarca afirma que o feito “tem tramitado por impulso oficial das partes, sem nem mesmo ter ocorrido o recebimento da inicial, com análise dos requisitos intrínsecos da ação popular, como se não houvesse juiz”.
“Entrementes, importante deixar claro que este processo tem Juiz e a inicial AINDA NÃO FOI RECEBIDA!”, pontuou o magistrado.
Por fim, ele determinou a intimação do autor popular para falar sobre o interesse de agir, “ante à falta de prejuízo, considerando o entendimento manifestado pelo STF no sentido de que a atualização de subsídios de cargos políticos do Executivo deve seguir a legislação orgânica, notadamente no tocante a previsibilidade expressa em Lei da exigência da anualidade ou da fixação para próxima legislatura”.
O processo em questão, que tramita sob o número 0800101-22.2022.8.12.0002, é fruto de petição formulada no dia 8 de janeiro pelo advogado Daniel Ribas da Cunha, que requereu do Judiciário a declaração de nulidade dos atos administrativos decorrentes da Lei Municipal n° 4.755/2021, aprovada em novembro passado pela Câmara de Vereadores para reajustar os subsídios do prefeito, vice e secretários municipais de Dourados, bem como o ressarcimento dos cofres públicos, em relação ao prejuízo causado ao erário em decorrência do ato administrativo, com valores devidamente atualizados e acrescidos de juros desde a época do pagamento/recebimento indevido.
Mesmo antes de ser recebida a inicial, ainda no dia 17 de janeiro o município de Dourados apresentou contestação, assinada pelo procurador-geral Paulo César Nunes da Silva e pelo procurador-geral adjunto Ilo Rodrigo de Farias Machado, requerendo o indeferimento dos pedidos feitos pelo autor da ação.
Posteriormente, no dia 20 de janeiro, o Sindicato dos Médicos de Mato Grosso do Sul- SINMED/MS se manifestou como terceiro interessado na demanda para ser admitido como amicus curiae no processo, “até porque, embora autor e réu não tenham dedicado argumentos relativos à repercussão social da Lei Municipal de nº 4.755, de 21 de Dezembro de 2021, é sem dúvida que, a mesma para além do debate travado também tem repercussão fática na órbita dos direitos dos representados da entidade peticionante, ao passo que, o Poder Legislativo ao agir nos estribos constitucionais e alterar o teto do subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito acabou também atendendo uma justa demanda dos Profissionais Médicos com vínculo funcional com a Municipalidade, os quais, já se encontravam há anos sem qualquer reajuste ou mesmo reposição de inflação, dado que a Constituição Federal determina que os servidores municipais não podem receber remuneração superior a do prefeito municipal, de maneira que, havendo a concessão da liminar haverá prejuízo manifesto aos profissionais médicos tão impactados com o quadro de pandemia vivenciado”.
Mais recentemente, no dia 18 de fevereiro, o autor da ação popular voltou a peticionar, requerendo a juntada aos autos de recente precedente jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal.