Délia decreta economia com servidores e alerta sobre exoneração de nomeados
Servidores que ocupam cargos em comissão e funções de confiança na Prefeitura de Dourados serão exonerados se não houver economia de 10% com pessoal nos próximos quatro meses
A prefeita Délia Razuk (PR) determinou corte de pelo menos 10% nos gastos com pessoal - comissionados, efetivos ou prestadores de serviços terceirizados - na Prefeitura de Dourados. Por meio do Decreto nº 308 de 16 de maio de 2017, publicado na edição desta quinta-feira (18) do Diário Oficial do Município, ela estabeleceu que caso essa economia não ocorra nos próximos quatro meses, servidores não estáveis serão exonerados para que a máquina pública consiga enxugar suas despesas com cargos em comissão e funções de confiança em 20%.
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A determinação é direcionada a “cada órgão da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo” e considera “a redução da receita pública municipal, com perdas significativas neste exercício de 2017 comparada com mesmo período dos anos anteriores, afetando o equilíbrio das finanças públicas”.
Nesse decreto, a chefe do Executivo proíbe expressamente “a criação de cargo, emprego ou função”, “alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa”, “contratação de hora extra, à exceção dos casos imprescindíveis para a manutenção de serviços da área da saúde”, e a “realização de concurso público, exceto para provimento de cargos efetivos em substituição a cargos comissionados ou contratos temporários, ou para preenchimento de vagas resultantes de exonerações ou aposentadorias, nas áreas de educação e saúde, não podendo, em hipótese alguma, os gastos com a admissão de efetivos exceder aqueles já realizados com o pessoal comissionado ou temporário a ser substituído”.
Além de suspender as concessões de licença prêmio e o pagamento de plantão de sobreaviso – “que, entretanto, poderá ser pago se comprovado o efetivo atendimento na forma prevista em lei”, Délia delegou à Secretaria Municipal de Administração a competência para “movimentar pessoal no âmbito do Poder Executivo, incumbindo-lhe, ainda, a prática dos atos de lotação e remoção, na forma da lei”.
Pelo decreto, cada órgão da administração pública municipal deverá proceder com a “redução nos quantitativos dos cargos de provimento em comissão”, além da “redução ou revogação dos valores das gratificações e demais adicionais, atribuído aos servidores, que não se constituem direito legal”, e a “redução nas despesas de pessoal com serviços terceirizados”.
“O servidor considerado excedente no órgão em que tiver exercício será encaminhado à Secretaria Municipal de Administração, o qual será incluído em um quadro específico, contendo os perfis de seus integrantes, para que sejam requisitados ou lotados em outros órgãos, atividades ou funções ou colocados à disposição nos termos do § 3º do art. 41 da Constituição Federal”, determinou a prefeita.