Distanciamento e vacinação contra Covid-19: UEMS divulga guia para retorno presencial
Após dois anos afastados da sala de aula por conta da Covid-19, a UEMS (Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul) retoma as atividades presenciais em março deste ano. Ainda com a onda de casos, a unidade divulgou um guia informativo para evitar a disseminação do vírus, que vai desde a obrigatoriedade de máscara e distanciamento até o comprovante de vacinação.
O guia estabelece normativas e regras de biossegurança para o retorno das atividades, conforme a condição sanitária de cada unidade do Estado, além de solicitar a cobertura vacinal dos servidores e professores. Conforme a UEMS, o relatório também orienta os acadêmicos sobre as novas normativas, como o uso dos laboratórios, biblioteca, onde deverão seguir o distanciamento, higienização das mãos e uso de máscaras.
A Portaria UEMS nº 025 determina que todos os profissionais de educação superior, docentes e técnicos administrativos, deverão apresentar à chefia imediata o comprovante de vacinação contra a Covid-19, ressalvados os casos em que a recusa do servidor seja devidamente justificada, mediante apresentação de declaração médica fundamentada em contraindicação vacinal descrita na bula do imunizante.
"A decisão do retorno das aulas presenciais, aprovada pelo Conselho de Ensino Pesquisa e Extensão (CEPE) em 15 de dezembro de 2021, levou a Universidade retomar o Guia de Retorno Gradual de Atividades Presenciais, com o objetivo de redimensionar as orientações relativas aos eixos de biossegurança, estratégias de acolhimento e orientações pedagógicas para que a instituição pudesse planejar um retorno seguro para todos os integrantes da comunidade acadêmica da UEMS", disse a vice-reitora da UEMS, Profa. Dr. Celi Correa Neres, que também é a presidente do Comitê de Saúde.
Durante reunião virtual do Cepe (Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão) da UEMS, foi aprovado em pauta o requisito de comprovar a vacinação contra Covid-19 para o ano letivo deste ano. Os acadêmicos que não forem imunizados terão a matrícula trancada.
Foi pautado na resolução nº 01/2022 que o aluno, no período de pré-inscrição ou matrícula, deve anexar o comprovante de vacinação contra covid. Não será necessário que a carteirinha esteja com todas as doses reforço, mas ao menos uma das doses do imunizante aplicada. Já os casos em que o estudante não pode ser vacinado, ele deverá apresentar um laudo médico comprovando o motivo da falta do imunizante.
Vale lembrar que ainda no fim do ano passado, o ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu suspender a decisão do MEC (Ministério da Educação) que proibiu instituições de ensino federais de cobrar vacinação contra Covid-19 como condição para o retorno às aulas presenciais.
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