Conselho de Disciplina inocenta soldados da PM absolvidos da acusação de roubo

Policiais militares acusados de assaltarem família em Dourados haviam sido declarados inocentes pela Justiça Militar há mais de um ano

Inocentados da acusação de transgressão disciplinar, policiais não serão demitidos (Foto: Divulgação/PMMS)
Inocentados da acusação de transgressão disciplinar, policiais não serão demitidos (Foto: Divulgação/PMMS)

O Conselho de Disciplina da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul inocentou os soldados Douglas Walker Davalo de Oliveira, de 29 anos, e Alan Dyones dos Santos Silva, de 31, acusados de transgressão disciplinar em Dourados.

Ambos os policiais militares chegaram a ser presos pelo SIG (Setor de Investigações Gerais) da Polícia Civil em 11 de outubro acusados da prática de um assalto no dia 6 daquele mesmo mês, no Jardim Piratininga.

No entanto, durante sessão de julgamento realizada ainda no dia 11 de março, por unanimidade, o Conselho Permanente da Justiça julgou improcedente a denúncia para absolver os soldados considerando “não existir prova de terem os acusados concorrido para a infração penal”. (relembre)

Mesmo inocentados, os policiais ainda foram jugados administrativamente por terem, em tese, praticado transgressão de natureza grave ao Regulamento Disciplinar da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul, “afetando a honra pessoal, o pundonor policial-militar ou o decoro da classe”.

Na quinta-feira (2), houve o julgamento perante o Conselho de Disciplina da corporação, quando o soldado Douglas Walker Davalo de Oliveira foi defendido pelo advogado Matheus Machado Lacerda da Silva, e o soldado Alan Dyones dos Santos Silva teve o advogado Rodolfo Caio Carregaro Basilio na defesa.

Presidente do conselho, o tenente-coronel Charlton Maximilian Silva mencionou que foram realizadas todas as diligências de interesse do colegiado e da defesa.

Posteriormente, o relator e interrogante, major Thiago Marinho Custódio, pontuou que a acusação contra os soldados é improcedente, tendo em vista decisão judicial que declarou “não existir provas de terem os acusado concorrido para a infração penal”.

Esse voto foi acompanhado à unanimidade pelo presidente e pelo escrivão do Conselho de Disciplina, tenente Willian Gustavo Ferreira Segovia, razão pela qual os soldados foram inocentados.

Procurado pela 94FM nesta sexta-feira (3), o advogado Matheus Machado Lacerda da Silva declarou por telefone que depois da absolvição na Justiça Militar, essa decisão administrativa garante aos soldados o direito de permanecerem nas fileiras da Polícia Militar.

“Eles foram acusados de roubo em Dourados, mas fizemos a defesa no processo penal e houve a absolvição por negativa de autoria, porque não foram eles os autores do crime. Como também havia o processo administrativo, juntamos a sentença e requeremos que o Conselho de Disciplina os julgassem inocentes da transgressão disciplinar”, detalhou.

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