Concurso da Câmara de Dourados é suspenso pelo Tribunal de Justiça

Concurso público suspenso pela Justiça foi realizado para preencher 29 vagas no quadro de servidores da Câmara... (Divulgação)
Concurso público suspenso pela Justiça foi realizado para preencher 29 vagas no quadro de servidores da Câmara... (Divulgação)

O MPE-MS (Ministério Público do Estado de Mato Grosso do Sul) anunciou nesta quarta-feira (2) que o TJ (Tribunal de Justiça) determinou a suspensão do concurso público da Câmara Municipal de Dourados. Isso aconteceu depois que a 16ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Social ingressou com ação na qual aponta irregularidades no processo seletivo do Legislativo douradense.

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“A nomeação e posse dos candidatos aprovados em concurso com indícios, suficientes, de irregularidades pode trazer prejuízos incomensuráveis ao erário, uma vez que é contrária ao interesse público a contratação de instituição com violação a parâmetros da Lei n. 8.666/1993, a princípios constitucionais e a cláusulas dispostas no próprio contrato administrativo”, afirmou o desembargador Relator Nélio Stábile em trecho do despacho feito ontem (1º) ao qual o MPE deu destaque.

A suspensão do concurso público da Câmara de Dourados é requerida pela Promotoria através de uma Ação Civil Pública que tramita sob o número 0801436-86.2016.8.12.0002 junto à 6ª Vara Cível de Dourados, aos cuidados do juiz José Domingues Filho. No entanto, na primeira instância o pedido de antecipação de tutela para evitar a nomeação dos aprovados foi negado, por isso subiu até a Corte estadual. O mérito, contudo, ainda não foi julgado.

As eventuais irregularidades no concurso público de provas e títulos no Legislativo douradense foram denunciadas pela 94 FM no início de dezembro do ano passado. Em seguida o promotor de Justiça Ricardo Rotunno recomendou ao presidente da Câmara, vereador Idenor Machado (DEM), que procedesse o cancelamento do processo seletivo e a reaplicação das provas.

O chefe do Legislativo, no entanto, respondeu ao promotor que não houve irregularidades no concurso e destacou que aguardava “a eventual discussão judicial e adoção de outras medidas pertinentes para colocar termos” nas discussões sobre o caso.

Irregularidades

Foi essa decisão que motivou o MPE a ingressar com a Ação Civil Pública junto à 6ª Vara Cível da Comarca. Nela o promotor Ricardo Rotunno aponta “a existência de diversas irregularidades desde a contratação da instituição para a realização do certame até a aplicação das provas”.

Entre as irregularidades apontadas estão a “nulidade do procedimento licitatório por inexigibilidade de licitação que deu origem à contratação do IDAGEM pela Câmara Municipal de Dourados, ante o descumprimento dos requisitos previstos no artigo 25, II, da Lei de Licitações”, além da “violação aos princípios administrativos, notadamente do sigilo e isonomia, ante a inserção de questões idênticas em provas aplicadas em turnos distintos”.

Outras irregularidades apontadas pelo MPE foram a “ausência de prova prática, visando atestar a capacidade técnica dos candidatos ao cargo de advogado, no desempenho da atividade jurídica, diferente do que ocorreu com os cargos de motorista e agente de segurança” e “ausência de razoabilidade e segurança jurídica no que tange à análise dos recursos interpostos em desfavor do resultado do teste de aptidão física para o cargo de agente de segurança”.

Decisão

No despacho feito ontem pelo desembargador Nélio Stábile, ao qual a 94 FM teve acesso, apenas uma das irregularidades apontadas pelo MPE não foi analisada pelo relator do processo no TJ-MS. Ela é “relativa à exiguidade do prazo para resolução dos recursos referentes à prova prática para o cargo de agente de segurança”. Contudo, todas as demais foram respaldadas pelo magistrado.

Quanto à dispensa de licitação para contratar o Instituto Idagem, que realizou o concurso, o desembargador concluiu que “não há sequer como saber, com alguma certeza, o valor do contrato”, já que “ele seria estimativo, vez que o pagamento pelos serviços seria oriundo da receita haurida com as inscrições do certame. E, em assim sendo, não haveria razões, ao menos em tese, para se proceder à dispensa de licitação observada nos autos”.

A repetição de três questões em provas aplicadas em períodos diferentes, como a 94 FM denunciou em primeira mão, também mereceu atenção do desembargador. Ele informou que o próprio Idagem reconheceu que cinco perguntas foram iguais. “Há evidência suficiente de violação de sigilo da prova perpetrada pelo IDAGEM, em flagrante afronta não só à moralidade administrativa, mas também ao disposto na cláusula 7.5 do contrato de prestação de serviços entabulado com a Câmara de Vereadores, que dispõe que uma das obrigações da contratada é ‘responsabilizar-se pela elaboração das provas, e sigilo absoluto das mesmas’”, pontuou o relator.

Outra irregularidade identificada pelo desembargador Nélio Stábile diz respeito à “alegação de ausência de prova prática para exercício do cargo de Advogado, vez que referida prova é imprescindível para aferição de um mínimo de capacidade técnica dos candidatos a referido cargo, no desempenho de atividade jurídica”, conforme o despacho.

Para o relator do processo no TJ-MS, “a ausência de aferição de capacidade técnica para desempenho de cargo público efetivo pode ser indicativo de violação de princípio constitucional insculpido no artigo 37, caput, da Constituição da República, qual seja, o da eficiência”.

*Matéria editada às 16h17 para acréscimo de informações.

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