STF revoga prisão de homem por tentativa de furto de cano de PVC

Para o ministro Alexandre de Moraes, a medida não é adequada e proporcional à natureza do crime, praticado sem violência ou grave ameaça

  • Assessoria/STF
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil
Foto: Marcello Casal Jr./Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva de um homem acusado de tentar furtar um cano de PVC da Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM). Ele estava preso há um ano. Para o ministro, a manutenção da prisão não é adequada e proporcional à natureza do crime, e a imposição de medidas cautelares diversas é suficiente para garantir a ordem pública, a aplicação da lei penal e a instrução criminal. A decisão foi tomada nos autos do Habeas Corpus (HC) 229305, impetrado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

Tentativa

A tentativa de furto ocorreu na noite de 22 de junho de 2022, na Estação Itaquera, em São Paulo, mas foi impedida por agentes de segurança ferroviários. A ação, contudo, comprometeu o abastecimento de água na estação.

Pedidos sucessivos de habeas corpus foram negados pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). No HC ao Supremo, a Defensoria pediu, entre outros pontos, o reconhecimento do princípio da insignificância ou, subsidiariamente, que fosse garantido ao homem o direito de responder ao processo em liberdade. O relator acolheu este pedido subsidiário.

Elementos insuficientes

Para o ministro Alexandre de Moraes, não há como, num exame inicial, reconhecer a insignificância da conduta. Segundo ele, cabe ao juiz que conduz o processo examinar os elementos de prova colhidos durante a instrução criminal e dar a definição jurídica adequada para os fatos apurados.

Já com relação à prisão preventiva, o ministro observou que os elementos indicados até agora são insuficientes para justificar essa medida extrema. Assim, autorizou o Juízo da 31ª Vara Criminal de São Paulo a impor medidas cautelares diversas da prisão, nos termos do artigo 319 do Código de Processo Penal (CPP).

Leia a íntegra da decisão.

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