STF nega pedido de Roberto Jefferson para que seja acompanhado pela esposa em tempo integral no hospital

Alexandre de Moraes pontuou que embora tenha sido autorizado a sair da prisão para tratamento de saúde, Jefferson está sujeito a todas as regras que se aplicam aos presos preventivos

  • Assessoria/STF
Foto: Arquivo/Agência Brasil
Foto: Arquivo/Agência Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido da defesa de Roberto Jefferson para que sua esposa permaneça a seu lado, em tempo integral, enquanto ele estiver internado para tratamento de saúde num hospital particular do Rio de Janeiro. Segundo o ministro, apesar da autorização para o tratamento fora da prisão, Jefferson está sujeito às regras aplicadas aos presos preventivos, previstas na lei e regramentos administrativos prisionais, inclusive no que diz respeito à visita do cônjuge em dias determinados e à liberdade de contratar médico de confiança pessoal, a fim de orientar e acompanhar o tratamento. A decisão foi tomada nos autos da Petição (PET) 9844.

No pedido, os advogados do político alegaram que, na condição de idoso, Jefferson teria o direito de ter a esposa como acompanhante 24 horas por dia. Segundo a defesa, ele apresenta quadro clínico de desnutrição, agitação psicomotora, desorientação, baixa aceitação alimentar e crise convulsiva.

Tratamento

No último dia 4, com base nas informações em relação ao seu quadro de saúde, o ministro Alexandre de Moraes autorizou sua saída da prisão para que fosse submetido a tratamento no Hospital Samaritano, em Botafogo, zona sul do Rio de Janeiro. Na ocasião, foram impostas medidas cautelares como a proibição de visitas sem prévia autorização judicial, com exceção da esposa e dos advogados, de uso de redes sociais, celular ou tablets e de conceder entrevistas.

Acesso

O relator verificou que todos os advogados regularmente constituídos por Jefferson estão tendo acesso ao hospital e que tem sido garantida à esposa a visita regular, no horário estabelecido pelo hospital. No que diz respeito à visita dos médicos particulares do preso, o ministro afirmou que elas podem ocorrer, desde que sejam observadas as regras aplicáveis ao ingresso em estabelecimento prisional e respeitadas as normas de saúde do hospital.

Leia a íntegra da decisão


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