Operação Caronte: policiais federais são condenados por facilitar a entrada ilegal de imigrantes

Policiais Federais recebiam dinheiro para fraudar o sistema da Polícia Federal e permitir a entrada de imigrantes em território brasileiro

  • Assessoria/Justiça Federal MS
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

Sentença proferida pelo juiz federal substituto Daniel Chiaretti condenou uma organização criminosa integrada por policiais federais e agentes de turismo pela facilitação da entrada de estrangeiros em território nacional, mediante o recebimento de vantagem econômica indevida e a inserção de dados falsos no Sistema de Tráfego Internacional da Polícia Federal.

A Organização criminosa cobrava valores indevidos de estrangeiros que desejavam ingressar no país, com o intermédio de representantes de agências de turismo e ‘despachantes’, para que servidores públicos lançassem no sistema da Polícia Federal a inclusão ou alteração de nomes e dados, sem a adoção dos trâmites burocráticos necessários, tais como a conferência de documentos, verificação nos sistemas da Polícia Federal e entrevista sobre os motivos da viagem do Brasil.

A materialidade e autoria do crime de corrupção ativa também restaram devidamente comprovadas nos autos. De acordo com a prova trazida aos autos, representantes de agências de turismo mantinham um vínculo com funcionários do Posto Esdras, pagando valores para conseguir o ingresso de imigrantes em território nacional.

A prova demonstra que os réus se valiam da referida proximidade para cooptar imigrantes na própria região do posto migratório, cobrando então valores para que os funcionários públicos promovessem os ajustes administrativos que permitiam o ingresso mesmo em situações nas quais isso não seria devido. Há, neste sentido, farta prova consistente em testemunhos, extração de dados de vigilância e WhatsApp.

Os despachantes arregimentavam imigrantes para o recolhimento de valores com o escopo de “facilitar” o ingresso no território nacional. Esses valores eram repassados para os funcionários públicos, os quais então fraudavam os sistemas de controle e promoviam o ingresso. Em muitos casos esses funcionários criavam dificuldades burocráticas para que os imigrantes tivessem que recorrer aos despachantes.

Na sentença condenatória, o magistrado destacou sobre a conduta dos policiais federais “De fato, estes agentes públicos violaram deveres fundamentais. No Brasil, por opção legislativa, a Polícia Federal é responsável pela gestão da política migratória. A conduta dos réus, no entanto,violou não só o dever de probidade inerente a qualquer servidor público, já que receberam valores expressivos de propina e executaram diversas medidas administrativamente ilegais, mas também preceitos da Lei de Migração, a qual tem, dentre seus princípios, a promoção da entrada regular e regularização documental (art. 3º, V)”.

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