No STJ, defensoria consegue diminuir significativamente a pena de moradora em MS

  • Redação com Defensoria Pública MS
Foto: Divulgação/STJ
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A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul conseguiu no Superior Tribunal de Justiça (STJ) diminuir significativamente a pena de assistida que foi detida transportando pequena quantidade de entorpecentes em Ponta Porã.

Conforme o defensor público de Segunda Instância, Antônio Farias de Souza, a assistida foi condenada, em primeira instância, às penas de 4 anos de reclusão, em regime inicial aberto, além de 398 dias-multa.

Contudo, em recurso de apelação do Ministério Público, o Tribunal de Justiça afastou a aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, §4º da lei 11.343/06, o que gerou, como consequência, o aumento da pena à assistida.

Diante disso, a Defensoria Pública de Segunda Instância impetrou um habeas corpus no STJ e conseguiu reduzir a pena da assistida para 1 ano, 11 meses e 10 dias de reclusão e 193 (cento e noventa e três) dias-multa, fixar o regime inicial semiaberto, além de afastar o caráter hediondo do delito. Nesta fase, atuou no caso o defensor público, Eduardo Adriano Torres, de Ponta Porã.

“O STJ entendeu que a mera menção à quantidade das drogas apreendidas não se mostra suficiente para, de forma isolada, concluir que o agente integra organização criminosa ou se dedica ao tráfico de forma habitual, sobretudo na hipótese dos autos, em que a paciente foi contratada apenas para o transporte das drogas, ausentes circunstâncias concretas que indiquem habitualidade”, detalhou o defensor.

Além disso, o defensor público de Segunda Instância, pontuou que se optou por esse tipo de recurso para que fosse aplicada pena mais justa à assistida, que poderia ter seu direito de ir e vir lesado, devido à pena então aplicada.

“A decisão é de suma importância, pois além de reduzir a pena anteriormente aplicada, no patamar máximo ainda abrandou o regime para cumprimento de pena e afastou a hediondez do delito imputado, o que servirá para reforçar as teses de defesa em casos parecidos".

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