Senado aprova regras para meia-entrada
Proposta, que vai à sanção, beneficia estudantes, idosos, pessoas com deficiência e jovens de baixa renda e restringe confecção da carteira estu
Os senadores aprovaram ontem o substitutivo da Câmara dos Deputados ao projeto de lei do Senado (PLS 188/2007) que regulamenta o benefício da meia-entrada em salas de cinema, cineclubes, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento. A matéria segue para sanção presidencial.
Ao final da votação, o presidente do Senado, Renan Calheiros, comemorou o resultado, elogiou os autores e relatores da proposta e registrou a presença, em Plenário, das presidentes da União Nacional dos Estudantes (UNE), Virgínia Barros, e da União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Manuela Braga, que estavam acompanhadas de vários estudantes.
Uma das polêmicas era a responsabilidade pela emissão das carteiras, que permaneceu restrita a entidades estudantis.
A maior novidade é a inclusão de pessoas com deficiência entre os beneficiários.
O projeto também contempla estudantes, jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos e idosos — todos já beneficiados por legislações anteriores.
A concessão da meia-entrada é limitada a 40% dos ingressos disponíveis e não se aplica aos eventos da Copa do Mundo 2014 e das Olimpíadas do Rio de Janeiro de 2016.
O relator, Vital do Rêgo (PMDB-PB), acolheu sugestão de Paulo Paim (PT-RS) para excluir pessoas com 60 anos ou mais do cálculo dos 40%.
Paim observou que limitar a meia-entrada poderia prejudicar os idosos, que têm o direito assegurado no Estatuto do Idoso.
O texto original, dos então senadores Eduardo Azeredo e Flávio Arns, citava apenas estudantes e idosos. A Câmara incluiu pessoas com deficiência e jovens de baixa renda, mesmo fora do sistema educacional.
No caso das pessoas com deficiência, a meia-entrada poderá ser concedida ao acompanhante.
Carteira
Para terem direito ao benefício, os estudantes devem portar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE) emitida por entidades estudantis.
Os jovens carentes terão de comprovar essa condição por meio da inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A confecção da CIE deverá seguir modelo único nacional disponibilizado pelas entidades estudantis e mediante certificação digital pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI).
A carteira deverá ser renovada a cada ano, e 50% das características podem ser locais.
Poderão emitir o documento a UNE, a Ubes, a Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG) e entidades locais filiadas a elas, além dos Diretórios Centrais de Estudantes (DCEs) e dos Centros e Diretórios Acadêmicos (CAs e DAs).
Vital do Rêgo disse que a regulamentação “é desejada há muitos anos”, principalmente devido à falta de fiscalização das carteiras estudantis.
Há alguns anos, disse, um espetáculo vendia até 40% dos ingressos como meia-entrada mas, com a proliferação do documento, essas passaram a responder por até 85% do total de ingressos.
Com isso, os produtores culturais transformaram a meia-entrada em ficção, pois o preço cobrado geralmente é o preço da inteira, ficando o ingresso comum com o dobro do preço justo.
— Todo mundo emite carteira. Temos quase que a totalidade das pessoas com carteiras. Essa lei será um salto muito grande para a garantia de direitos e para o planejamento da produção cultural. Agora temos uma lei que regula a meia-entrada — afirmou.
O relator registrou ainda que a aprovação da proposta só foi possível após ampla negociação com lideranças partidárias e representantes de grupos estudantis, do setor cultural e de grupos de defesa dos idosos.
Ele disse acreditar que a proposta vai proporcionar a redução do preço de ingressos para eventos e espetáculos ao disciplinar a meia-entrada e as carteiras estudantis.
O projeto também prevê que o benefício não será cumulativo com “quaisquer outras promoções e convênios” e também não se aplica ao valor de serviços adicionais como “camarotes, áreas e cadeiras especiais”.
As produtoras deverão disponibilizar o número de ingressos e o de meias-entradas em todos os postos de venda, “de forma visível e clara”.
Se os ingressos para meia-entrada esgotarem, a produtora também terá de divulgar o fato de maneira clara.
A proposta prevê ainda sanções às entidades que emitirem carteiras estudantis de maneira irregular ou fraudulenta: multa, suspensão temporária ou perda definitiva da autorização.
Também apoiaram o projeto os senadores Mário Couto (PSDB-PA), Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), Wellington Dias (PT-PI), Gim (PTB-DF), Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), Benedito de Lira (PP-AL), Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), Lúcia Vânia (PSDB-GO) e Eduardo Braga (PMDB-AM), entre outros.