Projeto de Marçal Filho sobre bancos tem Parecer favorável
Texto do PL responsabiliza instituições financeiras por prejuízos de clientes nas suas dependências
O projeto de lei de autoria do deputado federal Marçal Filho (PMDB) que cria a responsabilidade objetiva às instituições financeiras em todo território nacional, obteve parecer favorável, com substitutivo, na Comissão de Finanças e Tributação (CFT), no último dia 17/10. O próximo passo do PL será tramitar na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Como a proposta tem tramitação conclusiva pelas comissões, sendo aprovado, ele vai então para a apreciação também das comissões do Senado. A partir do momento em que o projeto virar lei, os bancos passam a ter a obrigação de ressarcir o cliente toda vez que ele for assaltado no interior de uma agência ou nos caixas eletrônicos. "Não é justo que essas instituições continuem premiadas com o instituto da responsabilidade subjetiva, uma vez que existe nexo causal direto entre o dano que o cliente sofreu e a atividade econômica dos bancos", ressalta Marçal. "Ademais, apenas no ano passado o Banco do Brasil registrou lucro líquido de R$ 12,205 bilhões, o Itaú Unibanco lucrou R$ 3,492 bilhões, o Bradesco lucrou R$ 11,381 bilhões e o Santander R$ 6,329 bilhões, ficando claro que essas empresas poderiam ter investido muito mais na segurança dos usuários dos serviços bancários", conclui.
Durante a greve dos bancários, que recebeu apoio incondicional do deputado em virtude da política salarial imposta pelos bancos aos trabalhadores, Marçal Filho usou a tribuna da Câmara Federal para reclamar do parecer contrário ao seu projeto justamente na Comissão de Defesa do Consumidor (CDC), que deveria ser a maior preocupada em garantir a responsabilidade objetiva das instituições financeiras. "Rogo aos deputados da Comissão de Finanças que aprovem esse projeto, mesmo porque ele muito simples: se a pessoa é assaltada dentro de um banco, ou roubada dentro de um caixa eletrônico, as agências bancárias têm que ser responsabilizadas por isso, as instituições financeiras têm que arcar com os prejuízos e com o que acontecer com a pessoa que está nas suas dependências. Ademais, várias decisões judiciais vão à direção do que o projeto propõe” argumenta Marçal.
O Projeto de Lei estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por dano material ou moral, ocorrido em dependências a serviço das mesmas, tais como agências, postos e caixas eletrônicos, estacionamento independe da comprovação de dolo ou culpa. "Pela responsabilidade objetiva, a existência do dano é suficiente para gerar a responsabilização, garantindo uma segurança maior aos usuários dos serviços bancários", defende. "Não podemos permitir que um setor que lucra tanto e tão fácil, siga penalizando o consumidor com a falta de segurança nas suas agências, de forma que a partir do momento em que nossa proposta virar lei os bancos terão que investir mais para garantir o máximo de segurança não apenas aos clientes, mas, também, aos seus funcionários", conclui o deputado.
No seu relatório na Comissão de Finanças e Tributação, o deputado federal João Magalhães (PMDB/MG) enfatiza que o projeto de Marçal Filho não tem nenhum impacto sobre o orçamento público da União, na medida em que apenas estabelece a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por danos sofridos pelos usuários de seus serviços. "Em decorrência, sob a ótica que deve inspirar as análises desta Comissão, pensamos que a proposição contribui para aperfeiçoar o sistema financeiro nacional, oferecendo maior segurança jurídica aos operadores, assegurando que a atividade econômica se desenvolva em conformidade com o princípio constitucional da defesa do consumidor e, precipuamente, garantindo que o sistema financeiro – a teor do art. 192 de nossa Carta Magna – sirva aos interesses da coletividade", conclui o relator.