Marçal comemora Lei que cria aposentadoria especial para pessoa com deficiência

Projeto foi uma das bandeiras do deputado em defesa das pessoas com deficiência física; Lei, que teve defesa enfática de Marçal, entrou em vigor n

O deputado federal Marçal Filho (PMDB) elegeu a semana que passou como uma das mais importantes do seu mandato ao ver entrar em vigor a Lei Complementar 142/2013, uma das principais bandeiras do parlamentar em defesa das pessoas com deficiência. Pela lei, que teve defesa enfática de Marçal durante todo o período em que tramitou na Câmara dos Deputados, foram criadas regras especiais para aposentadoria das pessoas com deficiência. “Ao lado dos segmentos de representação das pessoas com deficiência e das entidades de representação dos aposentandos lutei bastante para que essa Lei fosse aprovada na Câmara dos Deputados", ressalta. "Agora, feliz com essa realidade, comemoro e me congratulo com as pessoas com deficiência, seus familiares e todo o movimento que sempre lutou para que o governo reconhecesse a necessidade de aposentadoria especial para as pessoas que tenham algum tipo de limitação” enfatizou Marçal Filho.

Para o deputado, a entrada em vigor da Lei Complementar 142/2013 é um presente antecipado pelo Dia Nacional da Pessoa com Deficiência, que é celebrado em 3 de dezembro e que, neste ano, será marcado pelo anúncio de uma série de iniciativas de apoio aos deficientes. "A presidente Dilma Rousseff me garantiu que no dia 3 de dezembro anunciará um pacote de medidas voltadas para as pessoas com deficiência, portanto, estamos na expectativa de novas conquistas para essa camada da sociedade que nunca recebeu do poder público a atenção que deveria receber", ressalta Marçal Fiho. "O mais importante é que o Ministério da Previdência Social e o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) já estão orientados sobre a nova legislação e a pessoa com deficiência, se precisar, já poderá buscar o serviço nas agências da Previdência Social”, orienta o deputado.

Pelas novas regras, a pessoa que detiver uma deficiência grave poderá se aposentar mais cedo. "No caso de deficiência grave, a mulher terá direito à aposentadoria com 20 anos de contribuição e homem com 25 anos de contribuição, o que significa 10 anos a menos que a regra que vigorava até o dia 9 de novembro", comemora Marçal Filho. "Já a mulher que tem deficiência moderada poderá se aposentar com 24 anos de contribuição e homem 29 anos, enquanto a mulher com deficiência leve poderá se aposentar com 28 anos de contribuição e o homem com 33 anos contribuídos", conclui o deputado. "Essas regras são uma grande conquista para as pessoas com deficiência e não se trata de nenhum privilégio, já que a atividade laboral delas exige muito mais esforço que dos trabalhadores que não têm limitação", finaliza Marçal Filho.

Surdez

Dando sequência às ações em defesa das pessoas com deficiência, o deputado também comemorou a aprovação nas comissões da Câmara Federal do Projeto de Lei 3653/12 que garante às pessoas com deficiência auditiva em apenas um dos ouvidos os mesmos direitos dos que têm perda de audição total. O projeto foi apresentado por Marçal Filho e valerá, principalmente, para a reserva de vagas em concursos públicos e no mercado de trabalho. Atualmente a deficiência auditiva é definida como perda moderada ou acentuada da percepção de sons nos dois ouvidos e a deficiência deve ser atestada por especialistas otorrinolaringologistas e fonoaudiólogos em testes auditivos de pelo menos 41 decibéis, em audiogramas nas frequências de 500 a 3 mil hertz. “Com a aprovação a perda auditiva em um único ouvido será suficiente para definir a deficiência, uma vez que pelas regras atuais para garantir direitos é necessário percorrer um logo caminho na justiça”, explica Marçal.

O deputado defende que essa deficiência interfere na percepção sensorial e na disposição psicológica das pessoas, o que pode prejudicá-las no mercado de trabalho. Essa situação, na opinião do deputado, deve ser compensada pela reserva de vagas. “Na disputa por uma vaga no concorrido mercado de trabalho brasileiro, o indivíduo que não possui audição perfeita, como o deficiente unilateral, muitas vezes é preterido por quem se apresenta sem qualquer deficiência auditiva”, explicou.