Marçal comemora aprovação de lei que garante prioridade na adoção de crianças com deficiência
A medida foi publica no Diário Oficial da União na semana passada
O deputado federal Marçal Filho (PMDB) comemorou a sanção presidencial da lei 12.955 que estabelece prioridade no processo de adoção de crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência ou doença crônica. A nova medida foi publicada na quinta-feira (6), no Diário Oficial da União. “Ao lado dos segmentos de representação das pessoas com deficiência e das entidades lutei bastante para que essa Lei fosse aprovada na Câmara dos Deputados", ressalta.
Segundo levantamento oficial, crianças e adolescentes com deficiência ou com doenças crônicas somam cerca de 10%, nos abrigos, por todo o Brasil. A ideia é acelerar o andamento dos processos nos quais o adotado se encontre em uma dessas condições, mas sem ultrapassar nenhuma etapa ou flexibilizar os procedimentos.
O texto modifica o Estatuto da Criança e do Adolescente para estabelecer prioridade no processo de adoção de crianças e adolescentes com algum tipo de deficiência ou doença crônica.
Integrante da Frente Parlamentar em Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência, Marçal é autor de um projeto prevê prioridade em programas habitacionais. Em sua proposta as residências construídas a partir de recursos federais financiadas com programas públicos teriam percentual destinado a atender pessoas com deficiência e que esse percentual de residências já seja construído de forma adaptada com os critérios de acessibilidade para deficientes. “ Nossa legislação ainda deixa muito a desejar em políticas para a pessoa com deficiência, são poucos programas e ainda assim muito burocrático”, declarou o parlamentar.
Dados da Agenda Social do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) mostram que apenas 5.239 famílias com renda de até cinco salários mínimos e que possuem integrantes com alguma deficiência foram atendidas pelos programas de habitação social. Segundo o Censo de 2000, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), há mais de 21 milhões de cidadãos com deficiência que, por possuírem uma baixar renda, poderiam ser atendidos por esses programas.
Aposentadoria
No fim do ano passado o deputado acompanhou a entrada em vigor da Complementar 142/2013, que cria aposentadoria a pessoa com deficiência. “ Levei o tema como uma das minhas principais bandeiras, e foi com certeza uma das ações que marcaram meu mandato”, explicou.
Pelas novas regras, a pessoa que detiver uma deficiência grave poderá se aposentar mais cedo. No caso de deficiência grave, a mulher terá direito à aposentadoria com 20 anos de contribuição e homem com 25 anos de contribuição, o que significa 10 anos a menos que a regra que vigorava até o dia 9 de novembro.
Já a mulher que tem deficiência moderada poderá se aposentar com 24 anos de contribuição e homem 29 anos, enquanto a mulher com deficiência leve poderá se aposentar com 28 anos de contribuição e o homem com 33 anos contribuídos.