Lei que instituiu as normas gerais de direito financeiro completou 50 anos

A Lei 4.320/1964 que institui as normas de direito financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal entrou em vigor no dia 17 de março de 1964.

A legislação, que completa 50 anos, ainda hoje rege a política econômica financeira do poder público.

Por meio dela, as receitas e despesas foram classificada nas categorias econômicas: correntes e de capital.

Também estabeleceu à unidade orçamentária e, dentro dessa, ao agente público que detenha competência de ordenador de despesa da autonomia e da responsabilidade decisória pela realização da despesa, sem prejuízo do dever de equilíbrio com o fluxo de ingresso da receita.

Entre outros aspectos, a legislação também trouxe a adoção explícita do regime de caixa para a receita e regime de competência para a despesa pública, em hibridismo típico da Contabilidade Pública; a definição das etapas de execução da despesa, que foi tripartida em empenho, liquidação e pagamento; e a definição do conceito de restos a pagar.

E fixou o regime jurídico dos créditos adicionais – suplementares, especiais e extraordinários –, em aderência ao princípio da legalidade e sua coexistência com a necessária flexibilidade orçamentária.

Normas

O marco legal foi editado antes da Constituição Federal de 1988, e já previa em seu texto padrões e normas que ainda hoje não se conseguiu implantar.

Como por exemplo, o sistema de custo do setor público. Esse sistema prevê discriminar os valores individuais de cada uma das iniciativas da administração.

Historicamente, o marco lei foi instituído durante a direção do presidente João Goulart, em um ambiente de mudanças políticas e sociais.

Conhecida como Lei de Finanças Públicas, ela faz parte da história político-administrativa do Brasil e se manteve praticamente intacta.

Segundo opinião do Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Carlos Ayres Britto, é a lei materialmente mais importante do ordenamento jurídico logo abaixo da Constituição. A afirmação foi registrada em 2008.

A Lei 4.320 recebeu uma espécie de complemento, com a posterior Lei 101/2000, conhecida como Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

As duas aliada, orientam o registro da previsão da receita e da fixação da despesa, consignadas nos Orçamentos Públicos aprovados pelas Casas Legislativas das três esferas de governo; como também a escrituração da execução orçamentária e extra orçamentária, contribuindo para manter a integridade e a transparência das contas públicas de todos os entes federativos.

O departamento técnico de Contabilidade pública da Confederação Nacional de Municípios (CNM), menciona os 50 anos da lei e sua importância para a gestão pública.

A entidade reconhece que a norma é o princípio fundamental que rege a contabilidade e institui os parâmetros da administração financeira pública.