Maioria dos leitores concorda com lei que aplica multas para ciclistas e pedestres
As multas serão aplicadas a partir de março de 2019.
A 94FM lançou uma enquete para saber a opinião dos leitores sobre a lei que determina que pedestres e ciclistas que andarem fora das áreas determinadas serem multados e a maioria dos leitores concordou com a norma.
A enquete iniciou no dia 23 de março e encerrou nesta quarta-feira (16). Foram 4.140 votos, sendo 2282 (55%) leitores favoráveis à lei, 1584 (38%) contra e 274 (7%) responderam que não sabem.
A resolução que definiu as regras para este tipo de multa foi publicada em outubro do ano passado e começaria a valer no mês passado, porém, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) adiou para 1º de março de 2019 a aplicação de multas.
Como vai funcionar
De acordo com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), o adiamento tem como objetivo dar mais tempo para os órgãos de trânsito se adaptarem.
Consta no regulamento do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) do Ministério das Cidades, por meio do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que a nova norma é para garantir a segurança de todos, e se desobedecer a regra, o pedestre deverá pagar, de R$ 44,19, o que é o equivalente a 50% do valor da infração de natureza leve. Será autuado o pedestre que permanecer nas pistas por onde passam os veículos. Também será notificado quem cruzar pistas em viadutos, pontes, ou túneis.
Também prevê na regulamentação a punição de quem utilizar, sem autorização, ruas para festas, práticas esportivas, desfiles ou atividades que prejudiquem o trânsito.
Já os ciclistas que conduzirem em local da via que não seja permitido ou guiem de forma agressiva, a infração será considerada de gravidade média, no valor de R$ 130,16, e além da multa haverá remoção da bicicleta.
O diretor do Denatran, e presidente do Contran, Elmer Vicenzi, explica que, assim como os ciclistas, os pedestres também têm regras a serem cumpridas no trânsito. "Essas regras são para garantir, em primeiro lugar, além da segurança destes pedestres e ciclistas, a de todos que estão no trânsito. Ainda que o pedestre seja a parte mais frágil, ele também pode causar um acidente quando não cumpre as regras do trânsito e coloca todos os outros em situação de risco", afirma.
Caberá aos órgãos e entidades de trânsito implementar o modelo de auto de infração, no âmbito de suas respectivas competências e circunscrição.
No momento da infração, o pedestre ou o ciclista, será obrigatoriamente identificado, mediante abordagem, na qual será inserido o nome completo, documento de identificação previsto na legislação vigente e, quando possível, o endereço e a inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas-CPF, para os fins de que trata a Resolução. Ainda não foi informado como será feita a cobrança da multa se a pessoa não fornecer os dados no momento do flagra.