ECA completa 28 anos com avanços aliados a pontos deficitários

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) completa nesta sexta-feira, 13 de julho, 28 anos de existência. Uma legislação inédita sobre o tema, que ao longo desse período trouxe muitos avanços para a proteção dos direitos das crianças e adolescentes e ainda traz outros aspectos que carecem de maior atenção e efetividades ainda falhas.

Segundo a Coordenadora da Infância e Juventude do TJMS, juíza Katy Braun do Prado, desde a promulgação o ECA sofreu inúmeras mudanças. Alterações importantes sobre o direito à convivência familiar e comunitária, introdução de políticas públicas para a primeira infância e a instituição do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, o SINASE, cujas mudanças foram muito pertinentes e fortaleceram o sistema de garantia de direitos.

Relata a juíza que o Estatuto da Criança e do Adolescente é considerado pela comunidade internacional como uma das legislações mais completas e de acordo com as normas internacionais de direitos humanos. "O grande desafio é internalizarmos que a criança é sujeito de direitos e que seus interesses devem preponderar sobre quaisquer outros por mais legítimos que sejam", pontua.

Diante da dificuldade de efetivação de direitos fundamentais de crianças e adolescentes há uma profusão de projetos de lei que buscam “desenhar" o que já está estabelecido, analisa a magistrada: "Os juízes da infância e juventude preocupam-se com inovações tão frequentes que dificultam a estabilização da jurisprudência e o direcionamento de políticas públicas. Também se percebe que instituições ligadas a outras áreas do direito exercem lobby sobre os parlamentares para que proponham alterações".

Sobre o aniversário de 28 anos do Estatuto, a juíza espera que a comemoração desse dia 13 de julho sirva para reflexão sobre a importância de se colocar em prática o que já foi conquistado pela via legislativa, para depois se verificar a necessidade de novas mudanças.

“Em Mato Grosso do Sul, por exemplo, ainda precisamos de vagas em creches, inclusão e manutenção de crianças e adolescentes no ensino médio, habitação digna para famílias, instalação de conselhos tutelares, programas eficientes para tratamento de dependentes químicos e de cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto”, completa Katy Braun.

No entender dela, todas essas carências prejudicam o adequado atendimento do público infantojuvenil e exigem posicionamento urgente do poder público, sob pena de uma geração inteira de crianças e adolescentes crescerem com seus direitos mais básicos violados, o que compromete os objetivos da República, tais como a construção de uma sociedade livre, justa e igualitária, e promoção do bem de todos.

O juiz da infância da comarca de Itaporã, Evandro Endo, explica que o advento do SINASE (Lei nº 12.594/2012) aliado à Lei de Adoção (Lei nº 12.010/2009) foram mudanças substanciais ocorridas no ECA que, na opinião dele, promoveram notável evolução no tratamento jurídico dado aos respectivos temas.

Outra mudança sutil, mas de elogiável consideração, destaca Evandro, foi a alteração do termo "pátrio poder" por "poder familiar", afastando a expressão oriunda daquilo que é necessariamente do pai (paterno). “Desse modo, posso afirmar que todas as alterações configuraram avanço na legislação da criança e do adolescente, o que deve ser louvado em uma época de inúmeras leis casuístas", enfatiza ele.

No balanço dos aspectos positivos, o juiz aponta que o ECA tem conseguido cumprir sua função de proteger crianças e adolescentes no âmbito judicial, o que tem se efetivado com a autonomia legislativa dada ao Poder Judiciário em assuntos da infância. "Isso atende peculiaridades de cada criança ou adolescente, favorecendo uma atuação bem próxima do juiz com o menor em situação de risco".

Por outro lado, afirma Endo, ainda há uma distância entre o disposto em lei e a efetivação das políticas públicas pelos entes da federação. "Infelizmente, os conselhos tutelares e CREAS estão carentes de infraestrutura e capacitação de pessoal. Além disso, pontuo que os administradores públicos não abriram os olhos ao maravilhoso instituto da Família Acolhedora que, por força do ECA, deve ser priorizado em relação ao acolhimento institucional".

Na visão do magistrado, o Estatuto é uma legislação avançada, complementada pela criatividade dos membros envolvidos, sejam juiz, promotor, defensor público, advogado, conselheiro tutelar, secretário de assistência social, assistente social e psicólogo.

Pensando no que ainda precisa sair do papel ou ganhar mais amplitude de utilização, o juiz destaca a Família Acolhedora, por considerar uma alternativa muito mais benéfica do que o acolhimento. Ele almeja, aliás, que tal medida se torne regra entre todos os municípios do país

“Quando isso acontecer, permitindo que menores em situação de afastamento do convívio familiar de origem permaneçam em ambiente de família acolhedora, abandonando o ambiente institucionalizado e frio dos abrigos, verei o ECA ainda mais fortalecido e elogiado no cenário internacional. Mas, infelizmente, a resistência ainda é enorme”, finaliza.


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