Advogado escreve sobre “assessoria jurídica no período eleitoral, uma necessidade frequentemente ignorada”

  • Por Paulo Rogerio da Mota
Paulo Rogerio da Mota (OAB/MS 21.969) é bacharel em direito pela UNIGRAN e pós graduando em Direito Eleitoral na Universidade Candido Mendes – RJ (Foto: Divulgação)
Paulo Rogerio da Mota (OAB/MS 21.969) é bacharel em direito pela UNIGRAN e pós graduando em Direito Eleitoral na Universidade Candido Mendes – RJ (Foto: Divulgação)

“Democracia é o governo do povo, pelo povo e para o povo.” (Abraham Lincoln)

Este artigo tem a finalidade de expor qual papel do advogado diante das demandas que ocorrem durante o pleito eleitoral. Façamos uma breve abordagem sobre o papel do advogado e sua atuação em demandas do contencioso eleitoral.

O papel da assessoria jurídica.

Introdutoriamente é preciso expor a sua abrangência no acesso à Justiça, que está fortemente ligada à concretização dos valores sociais e políticos que dão sustentação ao Estado Democrático de Direito.

Neste contexto, o eminente doutrinador Sodré, salienta:

[...] função social, pois ele atende a uma exigência da sociedade. Basta que se considere o seguinte: sem intervenção do advogado, não há justiça, sem justiça não há ordenamento jurídico e sem este não há condições de vida para pessoa humana. Logo, a atuação do advogado é condição imprescindível para que funcione a Justiça. Não resta, pois, a menor dúvida de que o advogado exerce função social. (SODRÉ, 1975, p. 282)

A Carta magna de 1988, em seu art. 133, qualifica o advogado como indispensável à administração da Justiça. É ele quem representa a parte, atuando como um intermediário entre esta e o juiz (RAMOS, 2003, p. 62) levando ao Judiciário os casos postos em apreciação.

O ADVOGADO E O CONTENCIOSO ELEITORAL

A participação do advogado no contencioso eleitoral exige um vasto conhecimento não só do Direito Eleitoral, mas como também em outras disciplinas jurídicas como Constitucional, Administrativo, Processo Civil e Penal e Direito Penal.

Deste modo, o direito eleitoral se caracteriza como microssistema jurídico, conectado com os demais ramos do direito, tanto em face do interesse público presente nestas demandas, quanto em razão da existência de uma infinidade de conceitos jurídicos indeterminados, cuja delimitação conceitual (e de abrangência do comando normativo) exige recurso analógico a outros subsistemas jurídicos. Quanto à questão, o eminente doutrinador José Jairo Gomes esclarece (2011, p. 21) que:

“Para que um setor do universo jurídico seja inserido na categoria de microssistema, deve possuir princípios e diretrizes próprios, ordenados em atenção ao objeto regulado, que lhe assegurem a coerência interna de seus elementos e, com isso, identidade própria. Ademais, pressupõe a existência de práticas sociais específicas, às quais correspondem um universo discursivo e textual determinado a amparar as relações jurídicas ocorrentes.”

Além do conhecimento das diretrizes do Direito Eleitoral, o advogado deve estar pronto para enfrentar as particularidades do processo eleitoral. Como por exemplo, a regulamentação das eleições por resoluções do Tribunal Superior Eleitoral que possuem eficácia de lei ordinária e altera-se de eleição para eleição, os prazos processuais contados em horas, as diferenças em entendimento jurisprudenciais devido à constante renovação que se aplica nos tribunais eleitorais e a carência de doutrina especializada sobre o assunto.

As ações eleitorais que podem ocorrer no período PRÉ-CAMPANHA, durante e PÓS-CAMPANHA ELEITORAL.

As demandas do contencioso eleitoral são caracterizadas pela celeridade processual, apresentando peculiaridades, como por exemplo: os prazos contínuos e peremptórios, alguns deles contados em horas que não se suspendem aos sábados, domingos e feriados.

Com o advento do novo CPC o caso dos prazos eleitorais “ordinários”, ou seja, aqueles que ocorram fora do período das eleições, aplica-se o artigo 219 do novo CPC, de modo que a contagem dos prazos deverá se dar apenas em dias úteis.

Todavia, durante o período eleitoral, a questão merece um maior aprofundamento.

Podemos nesse momento citar algumas ações que poderão ser propostas no período eleitoral, tais como:

Ø Ação de Representação de propaganda Irregular (ARPI)

Ø Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE)

Ø Ação de Reclamação por Captação Irregular de Sufrágio (ARCISU)

Ø Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC)

Ø Ação de Reclamação por Condutas Vedadas (ARCONVE)

Ø Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME)

Ø Representação na Pesquisa Eleitoral

Ø Recurso Contra Expedição de Diploma (RCED)

Esclarecido acima elevados números de demandas que podem resultar de uma campanha eleitoral que abarcam questões administrativas referentes à eleição, fases de pré-campanha, campanha eleitoral propriamente dita e pós-campanha.

Portanto, podemos dizer que o advogado é um elemento fundamental para que tudo ocorra dentro dos parâmetros da legalidade, dessa forma, garantindo a todos os candidatos o acesso à justiça.

CONCLUSÃO

Durante a campanha, o papel do advogado é orientar e agir como representante legal do candidato, permitindo o acesso à justiça aos envolvidos na campanha e legalidade do pleito.

Todos os atos praticados em desacordo com a legislação eleitoral poderão ser objeto de demanda judicial eleitoral, podendo ser propostas várias ações judiciais e administrativas com repercussão.

Por esses motivos a importância de advogado no pleito eleitoral, contribuindo para a transparência do processo, com a orientação jurídica para uma campanha em concordância com o ordenamento jurídico, uma vez que a sociedade está cada vez mais cobrando clareza no processo eleitoral, e os candidatos, aos poucos, estão tomando consciência da importância dessa orientação.

Tem sido comum, por falta de acompanhamento jurídico no curso das campanhas, o candidato e sua equipe cometer erros que marcam a campanha e obtém resultados trágicos no término do processo eletivo. Por isso a importância de uma blindagem jurídica especializada.

Paulo Rogerio da Mota (OAB/MS 21.969) é bacharel em direito pela UNIGRAN e pós graduando em Direito Eleitoral na Universidade Candido Mendes – RJ; sócio proprietário no escritório Arosio, Mota & Peixoto Advocacia e Consultoria jurídica. [email protected]

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

SODRÉ, Ruy de Azevedo. A ética profissional e o estatuto do advogado. 4. ed. São Paulo : LT, 1975.

Ramos, Gisela Ramos. Estatuto da advocacia: comentários e jurisprudência selecionada. Florianópolis : OAB/SC Editoral, 2003.

GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral 5. ed. Belo Horizonte : Del Rey 2010.


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