TRT/MS aprova novas regras para sustentação oral de advogados

O Tribunal Pleno da 24ª Região aprovou, nessa quinta-feira (08/04), a Portaria TRT/GP N.º 17/2021, que modifica o Regulamento Provisório Emergencial das sessões virtuais e telepresenciais no 2º grau de jurisdição. O objetivo é padronizar, entre as turmas, as regras para realização de sustentações orais pelo sistema de videoconferência.
A portaria estabelece que:
- As sessões telepresenciais serão realizadas exclusivamente por meio da Plataforma Oficial de Videoconferência da Justiça do Trabalho;
- As sessões serão, em regra, virtuais;
- O advogado poderá solicitar a retirada do processo da pauta virtual para a telepresencial para realizar sustentação oral, valendo o pedido como inscrição, desde sua feitura. A solicitação deverá ser feita informando os dados do requerente, sob pena de indeferimento;
- Depois de publicada a pauta telepresencial, o advogado deverá entrar novamente em contato com a secretaria a fim de definir a ordem de sustentação; se não o fizer, realizará ao término da lista de inscritos para sustentação oral;
- Caso o advogado não compareça à sessão, o julgamento será realizado por planilha;
- O advogado não inscrito poderá realizar sustentação oral em sessão telepresencial até o início do julgamento do processo de seu interesse;
- As inscrições para sustentação oral devem ser feitas pelos telefones ou endereço eletrônico da Secretaria, informando e-mail para recebimento do link da sala de videoconferência e instruções de acesso à sessão pelos seguintes canais:
Primeira Turma: [email protected] ou (67)3316-1860;
Segunda Turma: [email protected] ou (67) 3316-1785;
Tribunal Pleno: [email protected] ou (67) 3316-1866.