Por excesso de velocidade, 339 podem ter CNH suspensa em MS
O Detran-MS (Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul) divulgou nesta segunda-feira três editais de notificação de instauração de processos administrativas contra 339 condutores, por trânsito em velocidade superior à máxima permitida na via.
A infração é prevista no Art. 218 do Código de Trânsito Brasileiro, e pode ser considerada média, grave ou gravíssima, dependendo do quão o condutor ultrapassou o limite de velocidade permitida para o local.
Os condutores autuados são alvos de processos antigos, podendo datar até de infrações registradas em 2014. Os processos administrativos podem resultar na cassação, cancelamento ou suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação).
Caso discordem da aplicação das penalidades, os condutores podem apresentar uma defesa escrita ao Detran-MS e suas agências em até 15 dias a contar da data da notificação. A defesa deverá conter o nome do órgão de registro da habilitação, do infrator, exposição dos fatos com bases legais, além de data e assinatura do requerente.