Política acusada de integrar facção criminosa em MS tem HC negado

  • Assessoria/TJ-MS
Foto: Reprodução/TJ-MS
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Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal negaram, por unanimidade, pedido de habeas corpus impetrado por M.A.R., de Três Lagoas, presa preventivamente acusada de integrar uma organização criminosa. A defesa pediu a revogação da prisão preventiva ou sua substituição por medidas cautelares.

Consta nos autos que a paciente é apontada como líder de uma organização criminosa, voltada ao cometimento do crime de tráfico de drogas. Para tal crime ela contava principalmente com a atuação da prima T.B.F.S.A.M., elo com os demais membros da facção.

Nas conversas telefônicas interceptadas pela polícia, T.B.F.S.A.M. mencionou que M.A.R. é conhecida como 'defensora dos bandidos', em razão de amplo apoio dado a pessoas envolvidas com crimes, sendo apontada ainda pela polícia como chefe da organização criminosa.

Em interceptações mais recentes, a prima da paciente mencionou ao interlocutor 'Bizé' que, por ocasião da prisão de 'Dil', Jou', 'Cromado', 'Moacir' e 'Rogerinho', apontaram M.A.R. como a responsável por financiar o armamento e o tráfico em Três Lagoas. Ainda em escutas telefônicas, a política é mencionada com frequência em ligações com presos integrantes da facção, com os quais também tratava sobre detalhes do tráfico de drogas.

Para o relator do processo, Des. Luiz Gonzaga Mendes Marques, não há que se falar em ausência dos requisitos da prisão cautelar ante a prova da existência do crime e o indício suficiente de autoria, bem como a necessidade de garantir a ordem pública e a conveniência da instrução criminal, conforme fundamentado pelo magistrado de primeiro grau.

“A autoridade apontada como coatora demonstrou que a paciente supostamente lideraria uma organização criminosa voltada à prática do tráfico de entorpecentes, advindo os indícios de autoria de diversas interceptações telefônicas em que os demais integrantes da facção criminosa mencionavam o seu envolvimento nessa atividade. Diante do exposto, com o parecer, denego a ordem de habeas corpus”, votou o relator.

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