PMA bate recordes no 1º mês de Piracema com 1,2 tonelada de pescado apreendida

  • Assessoria/PMA
Foto: Polícia Militar Ambiental
Foto: Polícia Militar Ambiental

Nesta terça-feira (5) completa um mês de período de defeso para proteção do período reprodutivo dos peixes, a Piracema. Nesse espaço de tempo, a quantidade de presos e de pescado apreendido e multas foi recorde com relação ao ano de 2016, que já havia sido superior ao primeiro mês das operações dos anos anteriores.

Foram apreendidos 1, 2 tonelada de pescado e 513 kg do primeiro mês da operação passada (138% a mais); presas e autuadas por pesca predatória 21 pessoas, contra 19 pessoas no primeiro mês na operação passada; também foram aplicadas multas que chegaram ao valor de R$ 109.990,00 e R$ 38.300,00 (187% a mais) durante o mesmo período na Piracema passada.

O município com o maior número de pescado apreendido foi Corumbá, com 1.053 kg, contra 274 kg na operação de 2016, que também teve o maior número de presos. O aumento elevado de pescado apreendido deu-se em razão de uma ocorrência de prisão de quatro pescadores com 949 kg de pescado, depois de levantamentos do setor de inteligência.

Um proprietário de restaurante foi autuado administrativamente em R$ 2.200,00 por armazenar pescado sem declaração de estoque. Isso não é crime, mas 76 kg de pescado foram apreendidos pela infração administrativa. A quantidade de petrechos de pesca ilegal, barcos e motores de popa apreendidos está parecido com os apreendidos em piracemas anteriores. 

A PMA espera manter a estratégia de fiscalização intensiva, para que haja sempre um grande número de pessoas que desrespeitam a lei presas no momento que iniciam a pescaria. Ou seja, sem que tenham conseguido capturar grande quantidade de pescado. Esta é a melhor estratégia e é o que vem acontecendo em cada Piracema, em que a quantidade de pescado apreendida vem mantendo-se na mesma média, bem como o número de pessoas presas.

As pessoas autuadas e presas responderão a processo criminal e poderão, se condenadas, pegar pena de um a três anos de detenção (Lei Federal 9.605/1998). Além disso, a multa administrativa é de R$ 700,00 a R$ 100.000,00, mais R$ 20,00 por quilo do pescado irregular (Decreto Federal 6.514/2008).


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