Na rede estadual de MS, estudante reprovado poderá passar de ano com dependências
Vale para os alunos que foram reprovados em no máximo três matérias.
Publicação do Diário Oficial do Estado desta quarta-feira (6) informa alteração na resolução da secretaria de Educação (SED). Fica definido que os alunos do 8º ano do ensino fundamental ao 2º ano do ensino médio da rede estadual de ensino de Mato Grosso do Sul, que foram reprovados em até três matérias poderão passar de ano, levando para o próximo período essas disciplinas como dependências.
Conforme a SED, a progressão parcial, como ficou definido o benefício, é o procedimento pedagógico e administrativo que tem por finalidade propiciar ao estudante, retido por aproveitamento, novas oportunidades de aprendizagem.
Na publicação informa ainda que o estudante que não obtiver aproveitamento satisfatório em uma ou mais disciplinas do último ano do ensino médio e que for reprovado por faltas, será considerado retido e não poderá usufruir do benefício.
Conforme a seccretaria, o regime de progressão parcial não se vincula aos dias letivos, à carga horária anual e a frequência mínima de 75% para aprovação. O estudante que tiver dependências receberá um plano de estudo que deverá cursar para o cumprimento da disciplina. No fim de cada semestre, o estudante será submetido à avaliação.
Na finalização do plano de estudos, ao final de cada semestre, o estudante será submetido à avaliação.